Justiça manda mulher pagar R$ 98 de pensão para ciclista atropelado em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Vanessa Matheus, ex-esposa do prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB), pague pensão mensal de R$ 98 para o ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, 32, que foi atropelado e abandonado por ela em dezembro de 2022.
O que aconteceu:
O ciclista foi atropelado na calçada e abandonado com fraturas expostas nas pernas e diversos ferimentos pelo corpo. O carro que Vanessa dirigia é registrado em nome da construtora do prefeito, a Matheus Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda.
A vítima está, atualmente, afastada do trabalho. Ao pedir indenização, Caio comprovou receber R$ 1,4 mil ao mês. Os R$ 98 de pensão à vítima são para compensar a diferença entre o salário dele e o que ele recebe atualmente pelo INSS. Os valores devem retroagir até a data do acidente.
À época do acidente, a Prefeitura de Bertioga afirmou que a ex-mulher do prefeito voltava para casa com a filha do casal. "No momento do ocorrido, a condutora bastante abalada foi afastada do local do acidente por amigos que, a pedido dela, prestaram socorro à vítima", disse em nota.
Procurado pela reportagem, o advogado Edmilson Cardozo, que representa Caio no processo, disse que busca aumentar a pensão para R$ 5 mil para manter suas despesas normais. Outros pedidos para pensão vitalícia ainda não foram apreciados pelo TJ. "Por causa do acidente, a vítima, que é um profissional autônomo, teve redução de sua capacidade de trabalho, além de danos materiais e morais, inclusive pela autora não ter prestado auxílio após o atropelamento", afirmou a defesa.
A defesa de Vanessa não quis comentar e emitiu a seguinte nota: "A Sra. Vanessa sempre se colocou à disposição da vítima para prestar o auxílio que fosse necessário, mas até agora não foi apresentado nenhum pedido para que a ajuda fosse prestada. Se agora houve propositura de ação judicial, o Poder Judiciário vai julgar se os pedidos apresentados são justos ou não. Por enquanto, não se conhece o teor da ação", disse o advogado João Fernando.
Defiro parcialmente a tutela pleiteada a fim de determinar aos requeridos solidariamente, o provisionamento de pensão ao autor no valor equivalente à diferença entre uma quantia e outra ou seja o pagamento mensal, já a partir do próximo quinto dia útil, na quantia de R$ 98, correspondente à diferença entre o salário anterior e o benefício acidentário, até que ocorra aposentadoria, alta médica ou decisão que determine o contrário."
Juiz Daniel Leite Seiffert Simões, do TJ-SP
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