Juíza manda devolver joias a influencer; ex é suspeito de mentir à polícia
A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli mandou a polícia devolver para a influencer a Amanda Carvalho as joias e o carro apreendidos na manhã da última quarta (28), em São Paulo. A devolução é provisória e ela fica na condição de depositária até o fim do inquérito. No Instagram, Amanda Wikhel, como é conhecida, tem 938 mil seguidores.
Na nova decisão, a juíza trata o autor da denúncia de furto, o empresário Pedro Campos de Figueiredo, ex-de Amanda, como "suposta vítima" e proíbe a polícia de devolver a ele os bens apreendidos na casa de Amanda.
Diante de indícios de que o empresário deu os bens à ex e denunciou-a à polícia após separação, a juíza concedeu a devolução, apenas comunicando o Ministério Público.
"Notifique-se a autoridade policial para manifestação, e de que não poderá, sem determinação judicial, deferir a restituição dos bens apreendidos à suposta vítima [Figueiredo], os quais deverão ser mantidos sob responsabilidade da representada [Amanda] na condição de depositária, sem permissão de alienação e modificação, apenas de uso", escreveu a juíza.
Na noite de sexta (30), a magistrada emitiu uma outra decisão mandando a polícia restituir a Amanda também valores em dinheiro apreendidos. Nela, a juíza determinou que o Ministério Público se manifeste sobres o indícios de que Figueiredo tenha cometido crime de denunciação caluniosa contra Amanda.
"Apense-se o presente aos autos principais, nos quais deverá ser aberta vista ao Promotor de Justiça Natural para manifestação, inclusive sobre a possibilidade da caracterização de crime de denunciação caluniosa (...)"
No Brasil, é crime fazer instaurar inquérito policial imputando a alguém um crime que sabe ser falso. O artigo 339 do Código Penal, que criminaliza a denunciação caluniosa, prevê pena de dois a oito anos de reclusão.
Procurada na sexta, a defesa de Figueiredo não quis comentar a decisão que liberou os bens para Amanda (leia mais abaixo). Neste sábado, o UOL tornou a procurar a assessoria de imprensa contratada pelo empresário para perguntar sobre a manifestação da juíza que mandou o MP apurar se ele cometeu crime de denunciação caluniosa.
O QUE ACONTECEU:
- O empresário Pedro Campos de Figueiredo, homem com quem ela teve um relacionamento, deu os bens a ela enquanto estavam juntos e, depois da separação, denunciou-a à polícia por apropriação indébita. O caso foi revelado pelo UOL.
- Sem intimar a mulher a oferecer sua versão, a Polícia Civil pediu e obteve uma ordem de busca e apreensão para as joias e o carro na casa de Amanda.
- Logo depois de policiais cumprirem mandado de busca na casa dela, a defesa de Amanda apresentou à Justiça uma minuta de um acordo, assinada por Figueiredo, em que oferecia os bens que já tinha dado a ela, quando ainda mantinham relacionamento, como condição para não haver litígios judiciais futuros - isto é, não haver um pedido de reconhecimento de união estável.
- Amanda não aceitou a proposta e o empresário fez a acusação à polícia. Com isso, o que era uma discussão na esfera do direito de família (esfera civil) virou caso de polícia.
OUTRO LADO:
Procurada pelo UOL para comentar a decisão da juíza, a defesa de Figueiredo disse que não se manifestaria porque ainda não teve acesso aos autos: "Sobre decisão judicial que determinou a manutenção dos bens apreendidos sob responsabilidade de Amanda Silva Carvalho, a defesa do Sr. Pedro Campos informa que ainda não teve acesso aos autos e que só se pronunciará depois que tiver conhecimento de seu teor", afirmou nota.
A defesa repetiu que os bens em posse de Amanda seguem em nome de Figueiredo que, segundo a versão dele, teria oferecido ajuda a ela após o término da relação. Figueiredo sustenta que só procurou a polícia após Amanda ter recusado o acordo oferecido por ele ao fim do relacionamento, mas mantido as joias.
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