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Cão Tokinho se torna autor de ação de indenização contra ex-tutor no PR

Maurício Businari

Colaboração para o UOL

04/10/2023 12h21Atualizada em 04/10/2023 13h28

A Justiça do Paraná reconheceu um cachorro chamado Tokinho como autor de uma ação que pede indenização de R$ 5.820 por maus-tratos praticados pelo ex-tutor do animal.

O que se sabe:

A ação, que corre na Justiça de Ponta Grossa, prevê o pagamento de indenização por danos morais por maus-tratos praticados pelo ex-tutor de Tokinho, que chegou a ser detido em junho deste ano, após denúncias feitas à Guarda Municipal e à Polícia Civil.

O ex-tutor, um homem de 25 anos, foi flagrado por uma câmera de monitoramento agredindo o animal a pauladas. Após prestar depoimento na delegacia, recebeu liberdade provisória.

Após as agressões, Tokinho, que tem 4 anos, ficou com dificuldades de locomoção e foi amparado pela ONG Grupo Fauna de Proteção aos Animais, que atua desde 1999 na defesa dos direitos animais e ambientais na cidade.

A ação de indenização, para custear o tratamento veterinário e outros gastos com Tokinho foi ajuizada em nome da ONG.

A juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski aceitou o animal como parte legal do processo. Agora, o cão consta oficialmente como "polo ativo da demanda", que corre no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Tem-se que os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal, consoante expressa previsão do art. 2°, parágrafo 3°, do Decreto 24.645/1934, além de previsto expressamente na declaração de Toulon (2019), bem como em atenção aos Direitos e Garantias Fundamentais de um Estado Democrático de Direito
Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, juíza

Ouvida pelo UOL, a advogada Isabella Godoy Danesi comemorou a decisão da Justiça, no que ela considera um fato inédito na história do judiciário de Ponta Grossa.

Ela afirma que diversas ações similares estão sendo judicializadas em todo o país, apesar de alguns estados ainda manterem decisões que considera "retrógradas" na questão dos direitos dos animais.

Essa decisão é uma decisão histórica aqui no município de Ponta Grossa. É a primeira nesse sentido. Alguns estados ainda não aceitaram essa tese. Então nós consideramos que esses estados ainda são retrógrados com a questão animal, na questão de proteção animal e no reconhecimento de que os animais têm direitos e dignidade, principalmente essa questão do dano moral, o que traz essa discussão, uma discussão bem delicada, bem recente, de que os animais têm, sim, emoções
Isabella Godoy Danesi, advogada

Trauma e medo

Segundo a advogada, Tokinho apresenta vários problemas de comportamento, por conta do trauma, do medo causado "pelas agressões do ambiente hostil que ele vivia. "Essa decisão é muito importante nesse sentido, para demonstrar que o animal tem sim possibilidade de requerer um dano moral e isso também é uma forma de punição pedagógica, para que outros casos como esse não se repitam", afirma.

A opinião da advogada é compartilhada pela visão da juíza que deferiu a inclusão de Tokinho no polo ativo da ação. "Além da função reparatória/compensatória, o dano moral também cumpre uma função punitiva e pedagógica. Nesse sentido, a condenação do réu por danos morais deve também servir para que ele aprenda com seu erro e não o cometa novamente", escreveu a magistrada no texto da ação.

O processo agora segue na Justiça do Paraná, com a citação do réu, tempo para a devida defesa e a marcação de uma data para a audiência de conciliação. Caso não seja possível um acordo, será marcada uma audiência de instrução e, por fim, será anunciada a decisão do tribunal.

O UOL entrou em contato com o ex-tutor de Tokinho, para obter seu pronunciamento, mas até o momento ele não havia respondido. Atualmente, o cãozinho está vivendo em um lar temporário, onde aguarda por adoção

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