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Barroso fala sobre porte de maconha no STF: 'A gente sabe quem morre'

Colunista do UOL

06/03/2024 15h52Atualizada em 06/03/2024 15h56

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse hoje (6) que a Corte não está discutindo a legalização das drogas, mas, sim, determinando a quantidade limite de porte de maconha que diferencia usuário e traficante.

O que aconteceu

STF discute se é crime o porte de maconha e outras substâncias para uso pessoal. O objetivo é diferenciar quem é usuário e quem é traficante. A ação chegou ao STF em 2011, começou a ser analisada em plenário em 2015 e até hoje o julgamento não terminou. Por enquanto, há cinco votos a favor da descriminalização e um contra.

A Lei de Drogas não prevê pena de prisão para quem porta drogas para consumo pessoal. Não é o STF que está fazendo isso, é a própria lei aprovada de longa data pelo Congresso Nacional. A lei existe desde 2006. Consumo de drogas continuará sendo ilegal.
Roberto Barroso na abertura da sessão do STF que retoma o julgamento sobre o tema

Barroso disse que o Supremo pretende esclarecer o artigo 28 da Lei de Drogas, que impõe sanção distinta de prisão para o usuário. A questão seria, portanto, sobre a quantidade: os ministros divergem se 25 gramas ou 60 gramas. "Droga é ruim e o tráfico de drogas deve ser combatido", ressaltou.

Esse filme da não distinção clara do que é tráfico e o que é consumo já assistimos e sabemos quem morre no final. O homem negro e pobre, que porta dez gramas de maconha, vai ser considerado traficante e enviado para a prisão, já o homem branco, de bairro nobre, com cem gramas da droga, será considerado usuário e liberado. O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições econômicas e sociais do usuário.
Roberto Barroso, presidente do STF, no julgamento sobre porte de maconha

Barroso negociou um freio na votação da PEC das Drogas no Senado com o respaldo até da oposição. Num contraponto ao Supremo, a PEC, apresentada pelo presidente do Senado no ano passado, prevê a criminalização de usuários e traficantes, mas não estipula penas. O acordo com Pacheco foi feito apenas depois que Barroso indicou que a Corte não julgará a descriminalização das drogas, mas a diferenciação entre usuário e traficante.

Atualmente, a legislação criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas.

Também não define uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão. Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país.

Como está o julgamento

O primeiro a votar na retomada do julgamento é André Mendonça. Em agosto do ano passado, o ministro pediu vista. Agora, ele devolve o processo.

Autonomia do usuário em debate tem cinco votos: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Esta ala avalia que a criminalização do porte para consumo próprio afronta a autonomia do cidadão.

Um contrário. Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT), foi único até agora a votar para manter a criminalização.

O limite que defende cada ministro que já votou

Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Disse, porém, que pode rever posição para um limite de 60 gramas de maconha.

Moraes e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.

Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

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