Mendonça e Nunes se alinham a Zanin contra liberar porte de maconha
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do STF, se posicionaram contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Há cinco votos favoráveis. Dias Toffoli pediu vista e adiou uma decisão final.
O que aconteceu
Mendonça votou provisoriamente por limitar a 10 gramas de maconha a quantidade a ser considerada para consumo próprio, e não tráfico. Ele ainda deu 180 dias para o Congresso Nacional fixar critérios para diferenciar usuário e traficante.
Em seu voto, Mendonça mencionou dados de saúde pública para se posicionar contra a despenalização do porte de maconha em pequenas quantidades. "Não se trata de vida privada, se trata de danos à saúde publica, aumento de suicídio, aumento de acidentes", disse, rebatendo o que chamou de "uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal".
Concordou Kassio Nunes Marques, mantendo a quantidade de drogas indicada por Zanin, de 25 gramas. Ele também foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja base eleitoral é manifestamente contrária à descriminalização de drogas e favorável ao encarceramento.
O próximo a votar seria Luiz Fux, mas Dias Toffoli pediu vista. Isso significa mais tempo de análise para o tema. Além deles, falta votar Cármen Lúcia. Com isso, a definição do tema fica adiada por tempo indeterminado. Os magistrados têm 90 dias para devolver um pedido de vista, mas cabe a Barroso definir quando o tema será analisado novamente. Ele deve retomar a discussão apenas depois das eleições de outubro.
Em seu voto, Nunes Marques falou sobre o impacto do fentanil sobre a sociedade nos Estados Unidos. Ainda citou dados sobre escalada de overdoses e da violência. A droga tem proximidade maior com o crack em termos de vício do que com a maconha.
Para ele, a criminalização de pequeno porte ajuda a coibir a escalada do tráfico de drogas. O ministro disse que a descriminalização do elo final da cadeia —o consumidor— produz uma distorção jurídica porque os traficantes poderão se disfarçar de consumidores. "O tráfico continua sendo crime equiparável aos hediondos, mas o consumo não", afirmou.
Para Barroso e Moraes, estabelecer a quantidade para o usuário visa reduzir prisões arbitrárias, que levam principalmente negros à prisão por decisão aleatória da polícia. Moraes destacou que, ao definir esse limite, a polícia não vai, por exemplo, poder entrar na casa de usuários em busca de drogas. "O que se está procurando desenvolver é uma forma mais eficaz de se enfrentar o problema, de modo a proteger a saúde pública e a diminuir a violência associada ao tráfico", afirmou Barroso.
Esclareço que o que está sendo decidido aqui não é a liberação das drogas. Não é legalização. Droga é ruim, e o tráfico de drogas deve ser combatido. Agora, a lei definiu que o usuário não vai para prisão. Por isso, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres.
Roberto Barroso no julgamento de hoje
Entenda o julgamento
STF discute se é crime o porte de maconha e outras substâncias para uso pessoal. O objetivo é diferenciar quem é usuário e quem é traficante. A ação chegou ao STF em 2011, começou a ser analisada em plenário em 2015 e até hoje o julgamento não terminou. Por enquanto, há cinco votos a favor da descriminalização e dois contra.
Autonomia do usuário em debate tem cinco votos: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Esta ala avalia que a criminalização do porte para consumo próprio afronta a autonomia do cidadão.
Três contrários. Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT), foi o primeiro a votar por manter a criminalização.
Barroso disse que o Supremo pretende esclarecer o artigo 28 da Lei de Drogas, que impõe sanção distinta de prisão para o usuário. A questão seria, portanto, sobre a quantidade: os ministros divergem se 25 gramas ou 60 gramas. "Droga é ruim e o tráfico de drogas deve ser combatido", ressaltou.
Esse filme da não distinção clara do que é tráfico e o que é consumo já assistimos e sabemos quem morre no final. O homem negro e pobre, que porta dez gramas de maconha, vai ser considerado traficante e enviado para a prisão, já o homem branco, de bairro nobre, com cem gramas da droga, será considerado usuário e liberado. O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições econômicas e sociais do usuário.
Roberto Barroso, presidente do STF, no julgamento sobre porte de maconha
Barroso negociou um freio na votação da PEC das Drogas no Senado com o respaldo até da oposição. Num contraponto ao Supremo, a PEC, apresentada pelo presidente do Senado no ano passado, prevê a criminalização de usuários e traficantes, mas não estipula penas. O acordo com Pacheco foi feito apenas depois que Barroso indicou que a Corte não julgará a descriminalização das drogas, mas a diferenciação entre usuário e traficante.
Atualmente, a legislação criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas.
Também não define uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.
O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão. Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país.
O limite que defende cada ministro que já votou
Barroso, Moraes e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.
Zanin e Nunes Marques: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25 gramas ou seis plantas fêmeas.
Mendonça: limite de 10 gramas, até que o tema seja definido pelo Congresso, num prazo de 180 dias.