Estado decidir destino da criança é comunismo, diz ministro do STJ
O ministro João Otávio de Noronha, da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), afirmou que o Estado escolher para onde a criança a ser adotada deve ir é "comunismo".
O que aconteceu
Ministro Noronha defende que Estado não interfira em fila de adoção. O magistrado afirmou que a intervenção do Estado nesta questão "é comunismo" e "não é democracia", e considerou a prática "insustentável". "É uma das principais políticas que atentam contra a democracia e o estado de liberdade", disse.
Venda de crianças é risco maior sem intervenção do Estado. Durante a fala, o ministro Marco Buzzi mencionou que, além do modelo atual de fila de adoção ter sido aprovado no Congresso Nacional, a lei de adoção é uma das principais políticas do Judiciário, responsável também por combater o tráfico de crianças.
STJ discutia caso de possível fraude em fila de adoção. Na matéria, uma criança recém-nascida teria sido entregue pela mãe a um casal com quem não tem relação de parentesco logo após seu nascimento, o que chamou atenção da Justiça para uma possível fraude da fila de adoção. A 4ª Turma decidiu, por enquanto, por manter a criança na instituição onde foi acolhida.
O Estado brasileiro é interessante, é ele quem decide para onde vai a criança. O Estado. Não é a mais a mãe biológica [...] não pode destinar um filho a quem ela entende confiar. Isso é comunismo, não é democracia. O Estado manda na pessoa, com a devida vênia, isso para mim é algo insustentável.
Ministro João Otávio de Noronha, do STJ
O que diz Lei da Adoção
Lei alterou ECA e liberou "entrega voluntária". Após sua promulgação, em 2017, a lei permitiu que mães entreguem seus filhos ou recém-nascidos para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
Entrega voluntária não é crime, mas abandono é. A lei permite a entrega da criança justamente para garantir e preservar os direitos dela. Crime seria abandonar o bebê sem amparo, expondo-o a perigo.
Criança pode ficar em instituição de acolhimento se família não adotar. No caso de não haver outro representante da família extensa apto a adotar a criança, ela deve ser levada pela Justiça da Infância e da Juventude a uma instituição de acolhimento ou para alguém que esteja apto a adotar, sob guarda provisória.
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