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'Lamentável, um absurdo', diz mãe de Isabella sobre Nardoni deixar prisão

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni Imagem: Reprodução/MorningShow/JovemPan

07/05/2024 21h33

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, assassinada em 2008, classificou a soltura de Alexandre Nardoni, que deixou a prisão ontem 16 anos após a morte da criança, como "um absurdo".

O que aconteceu

A mãe de Isabella afirmou que decisão da Justiça de São Paulo é "lamentável". "Minha filha não vai voltar, e ele está em total liberdade de fazer o que quiser, de continuar a vida, de estar aí pelas ruas, assim como eu, assim como você. Então, é dolorido para quem é da família, é triste, é lamentável ver que a nossa Justiça permite com que isso aconteça", afirmou em entrevista exibida nesta terça-feira (7) no programa Morning Show, da Jovem Pan.

Sobre a possibilidade de encontrar na rua com Anna Carolina Jatobá ou Alexandre Nardoni, Carolina diz que é "dolorido". "Saber que eu posso andar na rua e posso encontrar com ela, saber que a pessoa que matou a minha filha está aí, livre. E a minha filha nunca vai voltar. Eu nunca vou ter esse privilégio de poder ir à formatura dela", lamentou.

Lamentável, um absurdo. Acho que hoje o mínimo que a gente tem que fazer, que é a minha luta, que é o que eu penso e idealizo, você pegou uma pena, precisa cumpri-la, pelo menos o período que você foi condenado.
Ana Carolina, mãe de Isabella

Alexandre Nardoni foi solto 16 anos após morte de Isabella

7.mai.2008 - Caso Isabella Nardoni: Alexandre Alves Nardoni, pai de Isabella de Oliveira Nardoni, deixa prédio, em Guarulhos, SP, em direção à delegacia Imagem: Mastrangelo Reino - 7.mai.2008/Folhapress

A Justiça de São Paulo concedeu a progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni. Ele foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha.

Nardoni deixou a penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé (SP), às 17h20, desta segunda-feira (6).

O juiz José Loureiro Sobrinho afirmou que Alexandre preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício. "Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio", argumentou o magistrado.

Decisão diz ainda que Nardoni teve parecer favorável na avaliação feita, além de não registrar faltas disciplinares durante o cumprimento da pena. "Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido à gravidade do delito", diz trecho da decisão.

Ele estava detido desde 2008. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) confirmou ao UOL que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.

O magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Definiu, ainda, que ele deve cumprir o restante da pena em sua casa.

  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais - VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) (onde houver) para informar sobre suas atividades;
  • Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;
  • Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial;
  • Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Ministério Público pede que Alexandre Nardoni volte à prisão

O Ministério Público de São Paulo entrou com recurso contra a decisão da Justiça que permitiu a saída Nardoni. O órgão também entrou com medida cautelar, com efeito suspensivo, em que pede a volta imediata do réu para o regime semiaberto no presídio, até o julgamento do recurso.

A defesa de Nardoni disse que agirá para "evitar qualquer injustiça". O MP protocolou um recurso de agravo contra a execução ainda na segunda-feira, no Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa, em São José dos Campos, alegando que o réu não comprovou, de forma cabal, que não representa risco para a sociedade.

A promotoria do caso considera que Nardoni praticou "crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos". Texto diz ainda que ele "demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento". O documento cita indicação psiquiátrica de que o réu possui "impulsividade latente", além de exibir elementos de transtorno de personalidade.

Anna Carolina Jatobá foi solta em 2023

Anna Carolina Jatobá cumpre pena em regime aberto Imagem: Reprodução /TV Vanguarda

Anna Carolina Jatobá deixou prisão no dia 20 de junho de 2023. A Justiça de São Paulo também concedeu a progressão para o regime aberto. Ela cumpria pena há 15 anos e estava em um presídio feminino em Tremembé. Jatobá foi condenada a 26 anos de prisão pela morte de Isabella.

Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça para que ela volte a cumprir pena em reclusão. Conforme a Promotoria, Anna tem "comportamento impulsivo e agressividade", não demonstrando "arrependimento pelo que fez".

No recurso, o MPSP invoca a necessidade de "toda prudência" para colocar uma pessoa "periculosa" de volta ao convívio social. O texto cita que "tratando-se de delito grave, no caso, demonstrada maior periculosidade da executada (condenada), além da ausência de arrependimento e de comportamento impulsivo e agressivo, reclama-se maior rigor judicial no critério a ser considerado como subjetivo para o mérito à promoção prisional".

Madrasta sempre negou o crime. Atualmente mora em um apartamento da família do sogro, na capital, mas é obrigada a cumprir as exigências do regime, como se recolher em seu endereço à noite e informar qualquer alteração relevante em sua rotina. Ela já estava no semiaberto, com direito a saídas temporárias, desde 2017.

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