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Policial é condenado por se apropriar de celular de vítima de roubo em RO

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso e manteve a condenação de um policial militar que se apropriou do celular de uma vítima de roubo em setembro de 2020. Conforme a decisão publicada nesta quinta-feira (1), o cabo foi condenado a três anos de prisão e perda do cargo.

O que aconteceu

Ladrão que roubou celular da vítima se arrependeu do crime e deixou o aparelho em frente a um quartel da PM. Duas crianças encontraram o telefone na frente da Central de Operações de Machadinho do Oeste e o entregaram ao policial, que passou o celular para um soldado. Quando estava indo embora, o cabo pediu o objeto de volta, alegando que "sabia quem poderia ser o proprietário do telefone e iria encontrá-lo", segundo os autos.

Cabo deu aparelho para a esposa. O homem levou o smartphone do modelo Dodgee S60 para casa e o entregou para sua esposa. O casal conectou o aparelho no wi-fi da residência e cadastrou o e-mail da mulher. A dupla também desligou o sistema de localização para evitar que a vítima do roubo pudesse rastrear o aparelho.

Policiais investigaram o caso e foram ao endereço do PM. Agentes das Polícias Civil e Militar foram à casa do cabo e perguntaram sobre o celular. O condenado entregou o aparelho.

Cabo foi condenado a três anos de reclusão por peculato. O artigo 303 do Código Penal Militar prevê reclusão de três a 15 anos pela apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular em razão do cargo ou desviá-lo para proveito próprio ou alheio.

Desembargador diz que está comprovado que o policial teve intenção de se apropriar do telefone da vítima. Para o juiz Adolfo Teodoro Naujorks Neto, permanecer com o aparelho em casa por sete dias, sob pretexto de localizar o dono, é um argumento "frágil e pueril" e não tem coerência com o contexto das provas apresentadas.

O UOL não conseguiu localizar a defesa do policial e tenta contato com a Polícia Militar de Rondônia. O espaço segue aberto para manifestação.

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