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Idosa é indenizada após passar mal e ser ignorada em farmácia do DF

Uma farmácia de Sobradinho, no Distrito Federal, foi condenada a pagar R$ 2 mil após negar banheiro e atendimento prioritário a idosa que passou mal no local. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho e cabe recurso.

O que aconteceu

No processo, a idosa relatou negligência de atendentes da farmácia ao buscar medicamentos. Em setembro de 2024, a autora compareceu ao estabelecimento para comprar remédios. Apesar de ter direito ao atendimento prioritário, teve o pedido negligenciado.

Ao passar mal, cliente pediu acesso ao banheiro, o que foi negado. Justificando que o local estava interditado, a farmácia não permitiu o uso, mesmo após o relato de mal-estar. Sem alternativa, a idosa vomitou no chão do estabelecimento, constrangendo-se diante de outros clientes e funcionários, segundo o relato de testemunhas.

Atendentes não ofereceram suporte adequado. A idosa afirmou que os funcionários apenas questionaram o motivo do vômito, sem prestar assistência. Após o episódio, ela deixou o local em busca de ajuda em outro estabelecimento.

Farmácia alegou precaução e nega irregularidades no atendimento. Em defesa, a drogaria informou que o banheiro estava interditado "por segurança", pois o acesso era controlado para evitar uso indevido por terceiros. Declarou ainda que prestou o atendimento necessário e que a cliente se retirou sem continuidade da interação com os funcionários.

Relatos de uma testemunha, porém, confirmaram a versão da idosa. Uma pessoa que acompanhou a idosa afirmou que ela pediu o uso do banheiro e relatou mal-estar antes do incidente. A narrativa corroborou as acusações de descaso e ausência de suporte.

Juíza destacou a hipervulnerabilidade da mulher. "A parte autora é idosa, portanto, hipervulnerável. Competia à ré demonstrar que prestou regular atendimento e assistência em decorrência do mal-estar relatado", escreveu a magistrada em sua decisão.

Banheiro interditado sem real necessidade foi ponto crucial na sentença. A juíza sublinhou que, embora o local tivesse placa de interdição "por cautela", não se tratava de situação de fato impeditiva. "Sabendo que a autora estava passando mal, a ré não lhe encaminhou ao banheiro nem prestou socorro, deixando que ela vomitasse no chão, expondo-a a sentimentos de humilhação, frustração e danos à imagem."

Danos morais foram arbitrados pela juíza em R$ 2 mil como medida pedagógica. Na decisão, foi ressaltado que a compensação deveria servir também como desestímulo a condutas semelhantes. "A reparação deve ter fim também pedagógico, de modo a desestimular a prática de outros ilícitos similares", afirmou a juíza, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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Estabelecimento condenado por descaso e negligência. "Entendo que restou patente a violação do direito à dignidade da pessoa humana, refletindo nos seus direitos personalíssimos, como a honra e a imagem, acarretando tristeza e humilhações que fogem à normalidade do dia a dia", concluiu a magistrada.

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