Justiça manda indenizar família de homem morto por exposição a amianto
A Justiça do Trabalho condenou a empresa paulista Teadit, fabricante de materiais de construção, a pagar indenização de cerca de R$ 1,1 milhão aos familiares de um ex-funcionário que morreu por câncer provocado pela exposição ao amianto.
O que aconteceu
Homem morreu em 2018, aos 72 anos, vítima de mesotelioma sarcomatóide metastático. Este é um tipo de câncer praticamente incurável que atinge o mesotélio, tecido que reveste o tórax e parte do abdômen, prejudicando a capacidade respiratória. A doença foi provocada pela exposição do trabalhador ao amianto.
Atestado de óbito também aponta pneumoconiose como causa da morte. A enfermidade é causada pela inalação de poeira ou substâncias químicas no ambiente de trabalho. O processo foi movido pelo ex-funcionário e teve continuidade dada pela família após sua morte.
Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). O desembargador José Luiz Xavier, relator do caso na 2ª Turma da Corte, negou pedidos da Teadit, que recorreu de uma decisão da primeira instância, e da família, que havia pedido um recálculo no valor da indenização por danos morais. Ele, no entanto, manteve a quantia milionária do ressarcimento à família fixada anteriormente.
Desembargador afirmou que ficou comprovada relação entre doença e atividade desempenhada pelo trabalhador. "E não pode ser olvidado que a empregadora concorreu para a doença que vitimou o empregado, uma vez que não lhe forneceu segurança necessária para o desempenho de sua função", argumentou o magistrado em trecho da decisão.
Portanto, a empregadora deve ser responsabilizada não apenas visando a reparação pelos danos sofridos por ser a parte economicamente mais forte, mas precipuamente por ter se beneficiado do trabalho do empregado, observando que este foi tolhido de sua plena capacidade laborativa em decorrência da doença que lhe acometeu.
Trecho de decisão do TRT-1
Empresa argumentou que prazo para questionar vínculo trabalhista na Justiça prescreveu. Segundo a Teadit, o funcionário foi demitido em 1969, mais de 50 anos antes de ingressar com ação contra a fabricante. "Em se tratando de acidente de trabalho ou doença profissional/ocupacional, a partir do momento em que o empregado tem ciência inequívoca da consolidação das lesões que impliquem o seu real estado de saúde, e não simplesmente da data do acidente, nem mesmo do afastamento para tratamento ou do conhecimento de determinada doença", diz trecho da decisão.
Ora, não seria razoável exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistem dúvidas acerca da extensão dos danos sofridos.
Trecho de decisão do TRT-1
Uso, produção e comercialização de amianto são proibidos no Brasil desde 2017. A decisão foi tomada pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento feito naquele ano, que considerou os riscos do material à saúde. Os ministros entenderam que o artigo da lei federal que permitia o uso do amianto crisotila, aplicado principalmente na fabricação de telhas e caixas d'água na construção civil, é inconstitucional.
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