Instagram indenizará cantora após bloquear música de matriz africana

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Meta a indenizar em R$ 8 mil uma cantora após o Instagram bloquear duas músicas de autoria dela na rede social. A usuária acusa a empresa de intolerância religiosa.

O que aconteceu?

A cantora Pérola Henriquez entrou com um pedido de indenização por danos morais contra a Meta, alegando intolerância contra religiões de matriz africana por parte da empresa. O pedido foi realizado sob a alegação de que duas músicas do álbum 7 Pérolas de Pérola, "Exú" e "Limites", foram bloqueadas no Instagram.

A Meta alegou no processo que a usuária aderiu aos termos de serviço da plataforma de forma espontânea, e que a empresa tem o direito de indisponibilizar conteúdos temporariamente para verificar possíveis infrações. A empresa também alegou que, posteriormente, houve o desbloqueio das músicas, e por isso houve a perda do objeto do processo.

O juiz André Augusto Salvador Bezerra não aceitou as alegações da Meta. Ele afirmou que o desbloqueio ocorreu apenas após a cantora ingressar com ação judicial contra a empresa, e criticou o bloqueio.

Com o bloqueio, impediu-se, pois, que o fazer artístico, realizado em uma sociedade constituída desde 1500 sob padrões eurocêntricos, divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil. Trecho da sentença

O magistrado destacou também que não houve qualquer tipo de ato ilícito por parte da usuária. Ele ressaltou ainda que o Instagram não apresentou nenhuma prova para sustentar o bloqueio das músicas e, por isso, julgou irregular a conduta da empresa.

Além de definir a indenização em R$ 8 mil em favor da cantora, o juiz também determinou o desbloqueio definitivo das músicas. A empresa ainda terá de arcar com os custos do processo.

A reportagem entrou em contato com a Meta, mas não obteve retorno até o momento.

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