Topo

Caminhoneiro de acidente que matou 39 pessoas em MG vai a júri popular

21.dez.2024 - Acidente envolvendo um ônibus, uma carreta e um carro deixou 39 pessoas mortas em Teófilo Otoni (MG) - Divulgação/Bombeiros de Minas Gerais 21.dez.2024 - Acidente envolvendo um ônibus, uma carreta e um carro deixou 39 pessoas mortas em Teófilo Otoni (MG) - Divulgação/Bombeiros de Minas Gerais
21.dez.2024 - Acidente envolvendo um ônibus, uma carreta e um carro deixou 39 pessoas mortas em Teófilo Otoni (MG) Imagem: Divulgação/Bombeiros de Minas Gerais

Do UOL, em São Paulo, e Colaboração para o UOL, em Campinas

22/03/2025 08h38Atualizada em 22/03/2025 11h58

A Justiça tornou ontem duas pessoas rés pelo acidente que resultou na morte de 39 passageiros de um ônibus na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), em 21 de dezembro do ano passado.

O que aconteceu

Arilton Bastos Alves, motorista da carreta, e Hudson Foca, dono da empresa de transportes que levava a carga, irão a júri popular. A decisão foi emitida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni.

Não há no processo uma data definida para a realização do julgamento. A dupla foi denunciada pelo Ministério Público em março pelo homicídio qualificado de 39 pessoas e tentativa de homicídio de outros 11 sobreviventes.

O motorista da carreta também foi denunciado por fugir do local do acidente sem prestar socorro. O dono da empresa, por sua vez, foi denunciado por falsidade ideológica. Segundo o MP, ele emitiu dados falsos sobre a carga da carreta para burlar a fiscalização.

Defesa. Ao UOL, a defesa de Arilton afirmou que a denúncia do MP é um "grave equívoco" e disse que se manifestará no prazo legal para comprovar a inocência do motorista. "Não foi Arilton quem deu causa ao acidente. Em segundo, a conduta descrita não se amolda, nem de longe, ao crime de homicídio doloso", afirmou o advogado Raony Fonseca Scheffer. A reportagem não conseguiu contatar o advogado de Hudson, mas o espaço segue aberto para posicionamento.

Investigações mostraram irregularidades

A investigação apontou que o veículo estava 77% acima do limite de peso. O peso total do veículo e da carga chegou a 103,68 toneladas, excedendo os limites estabelecidos pelo fabricante da carreta e dos semirreboques, que é de 74 toneladas. Além disso, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe que o peso ultrapasse 58,5 toneladas para o transporte de rochas ornamentais ou chapas serradas, exceto nos casos de transporte em contêineres.

Velocidade superou o dobro da recomendada, diz MP. Segundo a denúncia, o tacógrafo da carreta registrou velocidade de até 132 km/h, quando a recomendada nas condições do veículo era de 62 km/h. No momento da colisão, a carreta estava a 97 km/h em um trecho de 80 km/h.

Investigação apontou que o dono da empresa autorizou o transporte dos blocos com peso acima do limite legal. Além disso, foi constatado que ele ordenou modificações irregulares no semirreboque, comprometendo a estabilidade do veículo.

Acidente aconteceu na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), na madrugada de 21 de dezembro. Um ônibus, uma carreta e um carro foram envolvidos na ocorrência.

Tragédia foi causada pela queda de um bloco de granito da carreta. "Em um trecho da rodovia de declive, onde há uma curva, uma grande pedra de granito teria se desprendido da composição traseira [da carreta], atingindo em cheio o ônibus", disse o delegado Saulo Castro, porta-voz da PCMG.


Cotidiano