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Em disputa em Guarulhos, Elói Pietá perde duas ações na Justiça Eleitoral

Elói Pietá, candidato do PT à Prefeitura de Guarulhos Imagem: Reprodução/TVT

Leonardo Martins

Colaboração para o UOL, em São Paulo

27/11/2020 04h00

Por irregularidades, o candidato do PT na disputa pela Prefeitura de Guarulhos (Grande São Paulo), Elói Pietá, perdeu ao menos duas ações na Justiça Eleitoral nesta semana.

Os processos foram abertos pela campanha do prefeito e candidato à reeleição, Gustavo Henric Costa (PSD), o Guti. No primeiro turno, Guti teve 45,49% dos votos válidos, enquanto Pietá ficou com 32,13%.

A primeira ação acusa Pietá de calúnia e difamação contra o prefeito por um vídeo publicado no Facebook.

No vídeo, Pietá sugeria que Guti cometeu crimes graves.

De onde veio tanto dinheiro da campanha de Guti, a mais cara da história de Guarulhos, de onde? Veio das empresas que administram os hospitais que são objeto de investigações e operações policiais relacionadas à corrupção, relacionadas a tantas irregularidades que tem ocorrido dessas mesmas empresas em outras cidades? Vem esse dinheiro da empresa que fez 06 contratos emergenciais de lixo?
Elói Pietá, candidato do PT

No entendimento da juíza Patricia Soares de Albuquerque, Pietá teve intenção difamar Guti, em vez de fazer propaganda eleitoral.

"Da análise detida do conteúdo do vídeo, evidente que é atribuído ao candidato autor a prática de crime contra a administração, crime eleitoral, o que transborda da mera crítica. Em outras palavras, da forma como exposta, vislumbra-se verdadeira expressão ofensiva à integridade pessoal do candidato da coligação representante", diz um trecho da sentença.

Procurada, a campanha de Elói Pietá disse que vai recorrer da decisão.

Cartazes irregulares

A segunda denúncia foi sobre a instalação de placas pedindo votos ao candidato em diversos postes, ruas e avenidas de Guarulhos.

O juiz Domicio Pachedo analisou como procedente a acusação, usando como base o artigo 37 da Lei das Eleições.

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados
Artigo 37 da Lei das Eleições

O magistrado obrigou a campanha a retirar todos os cartazes e placas em 24 horas em cinco ruas e avenidas do município sob pena de R$ 2.000 para cada item que não fosse removido no prazo. A equipe disse que cumpriu a decisão.

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