Justiça na PB nega pedido de recontagem de votos e dá bronca: "Se conforme"
Hygino Vasconcellos
Colaboração para o UOL, em Chapecó (SC)
17/12/2020 20h12
A Justiça Eleitoral da Paraíba negou, na última segunda-feira (14), pedido de recontagem de votos feito pelo candidato a vereador de Bayeux Advanilton dos Santos Amarante (PTB).
Na solicitação, o político afirmou "haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)". Amarante recebeu 66 votos.
Na decisão, o juiz da 61ª zona eleitoral, Euler Paulo de Moura Jansen, começa dizendo que o político "estava com muito tempo livre", o que não há "nesta Justiça Eleitoral nem na Comum", na qual continua a trabalhar cumulativamente, reforçou o magistrado.
"Inconsistência com o quê? Com o seu 'achar'? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU [boletim de urna] colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA [palavra escrita em letras maiúsculas] vai dar diferente da soma que fez na primeira vez", continuou o juiz.
"Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: 'O sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação' servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme", finalizou o magistrado, negando o pedido.
UOL tentou contato com o político, mas ainda não obteve sucesso.