A Justiça Eleitoral atendeu, na sexta-feira (9), a um pedido do PSB e notificou o candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por propaganda eleitoral antecipada ilícita.
Marçal ofereceu a seguidores o boné que usou no debate da Band. Ele publicou um post em que diz que quem marcar três pessoas vai concorrer a um boné como brinde.
A Justiça decidiu pela imediata retirada do conteúdo. O juiz eleitoral Murillo D'Avila Vianna Cotrim atendeu ao pedido para que o candidato interrompesse a oferta do brinde.
Além disso, ele determinou a suspensão do conteúdo publicado no prazo de até 24 horas, sob pena de fixação de multa.
O post, porém, segue no ar desde a última sexta-feira --um dia após a realização do primeiro debate eleitoral de 2024.
4.ago.2024-Rafaela Araújo/Folhapress
A mensagem evidencia a caracterização de entrega de brinde, ponderou o juiz eleitoral.
4.ago.2024-Gabriel Luna/Divulgação
O documento diz, ainda, que a decisão considerou a abrangência do veículo de mídia, "[...] anotando-se a adoção de estratégia para aumento de engajamento e alcance de público".
10.jul.2024-Daniela Toviansky/UOL
De acordo com o artigo 39 da legislação, é proibida a distribuição de bonés, brindes ou qualquer bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
8.ago.2024-Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Outro lado: o UOL entrou em contato com a assessoria da campanha de Marçal e aguarda um posicionamento.
A propaganda eleitoral antecipada pode ser ilegal tanto pelo conteúdo publicado quanto pelo formato utilizado.
"Se o conteúdo trouxer de forma implícita ou explícita pedido antecipado de voto ou de não voto, é considerada ilícito", diz o professor de Direito Eleitoral, Fernando Neisser.
Além disso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vê ilegalidades em alguns formatos utilizados para propaganda. "A lei eleitoral proíbe a oferta de brindes", afirma o professor.
No caso de Marçal, a proibição envolve a oferta de brindes -- o que torna a propaganda antecipada ilegal.
4.ago.2024-Rafaela Araújo/Folhapress
Neisser alerta que ofertar um objeto com conteúdo eleitoral, além do formato indevido, pode levar à cassação da candidatura por abuso de poder econômico.
4.ago.2024-Gabriel Luna/Divulgação