Justiça notifica Marçal por sortear boné a seguidores em propaganda ilícita

Por Fabíola Perez

A Justiça Eleitoral atendeu, na sexta-feira (9), a um pedido do PSB e notificou o candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por propaganda eleitoral antecipada ilícita.

Renato Pizzutto/Band

Marçal ofereceu a seguidores o boné que usou no debate da Band. Ele publicou um post em que diz que quem marcar três pessoas vai concorrer a um boné como brinde.

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A Justiça decidiu pela imediata retirada do conteúdo. O juiz eleitoral Murillo D'Avila Vianna Cotrim atendeu ao pedido para que o candidato interrompesse a oferta do brinde.

Renato Pizzutto/Band

Além disso, ele determinou a suspensão do conteúdo publicado no prazo de até 24 horas, sob pena de fixação de multa.

Renato Pizzutto/Band

O post, porém, segue no ar desde a última sexta-feira --um dia após a realização do primeiro debate eleitoral de 2024.

4.ago.2024-Rafaela Araújo/Folhapress

A mensagem evidencia a caracterização de entrega de brinde, ponderou o juiz eleitoral.

4.ago.2024-Gabriel Luna/Divulgação

O documento diz, ainda, que a decisão considerou a abrangência do veículo de mídia, "[...] anotando-se a adoção de estratégia para aumento de engajamento e alcance de público".

10.jul.2024-Daniela Toviansky/UOL

De acordo com o artigo 39 da legislação, é proibida a distribuição de bonés, brindes ou qualquer bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

8.ago.2024-Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Outro lado: o UOL entrou em contato com a assessoria da campanha de Marçal e aguarda um posicionamento.

Renato Pizzutto/Band

A propaganda eleitoral antecipada pode ser ilegal tanto pelo conteúdo publicado quanto pelo formato utilizado.

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"Se o conteúdo trouxer de forma implícita ou explícita pedido antecipado de voto ou de não voto, é considerada ilícito", diz o professor de Direito Eleitoral, Fernando Neisser.

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Além disso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vê ilegalidades em alguns formatos utilizados para propaganda. "A lei eleitoral proíbe a oferta de brindes", afirma o professor.

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No caso de Marçal, a proibição envolve a oferta de brindes -- o que torna a propaganda antecipada ilegal.

4.ago.2024-Rafaela Araújo/Folhapress

Neisser alerta que ofertar um objeto com conteúdo eleitoral, além do formato indevido, pode levar à cassação da candidatura por abuso de poder econômico.

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Publicado em 12 de agosto de 2024.

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