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Não votei no primeiro turno, posso votar só no segundo?

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Imagem: Divulgação

Giorgia Cavicchioli

Colaboração para o UOL, em São Paulo

28/11/2020 04h00

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições pode exercer o direito normalmente no segundo turno do pleito de 2020, que acontece no domingo (29).

Na prática, a Justiça Eleitoral entende que cada turno configura uma eleição independente. No entanto, é preciso que a pessoa esteja com o título ativo, ou seja, em situação regular. Portanto, é preciso conferir se o documento não está cancelado ou suspenso.

Mesmo assim, o eleitor que não compareceu no primeiro turno precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data de votação. Para cumprir com a obrigação, é preciso preencher o formulário de justificativa eleitoral pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Ao justificar a ausência, o eleitor também vai precisar anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer ao dia da votação. Com o requerimento pronto, será gerado um código de protocolo que vai permitir que o eleitor acompanhe o processo e ver a decisão do juiz eleitoral sobre o caso.

Saiba tudo para justificar sua ausência em votar

Como pagar multa por não votar?

O eleitor que não votou precisa justificar a sua ausência em até 60 dias depois da eleição. Porém, se ele não conseguir justificar no prazo, ele vai precisar pagar uma multa no Banco do Brasil. Antes de pagar, é preciso que o eleitor peça uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas). A multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.

Depois de quitar a guia, é preciso que o eleitor espere a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. A partir daí, ele ficará regular em relação ao débito pago.

Como faço para justificar o voto?

Para justificar o voto, é preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais. Caso ache melhor, o eleitor pode fazer a justifica pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).

Posso justificar pelo aplicativo?

Sim. Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral poderão fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado pelo telefone celular.

Quem não conseguir acesso ao aplicativo continua podendo fazer a justificativa presencialmente nas seções eleitorais. No primeiro turno, houve muitas reclamações sobre dificuldades de acesso.

Quais os documentos necessários para justificar o voto?

Quando for entregar o requerimento, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Quem já tiver feito o cadastramento biométrico poderá apresentar a versão digital do título de eleitor, que também é um documento oficial.

Quais documentos preciso levar para votar?

O eleitor deve levar um documento de identificação com foto. Pode ser carteira de motorista, RG, carteira de trabalho, passaporte ou e-Título. O e-Título é um aplicativo para celular que fornece as informações básicas do eleitor. Para quem ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital. Veja aqui como baixar: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo.

Não é obrigatório ter em mãos o título eleitoral, mas estar com ele facilita na hora de buscar pelo seu local de votação.

Certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade não têm validade na hora de votar.

Qual o horário para votar?

O horário de votação foi ampliado em uma hora. Em vez de ser das 8h às 17h, a votação começará às 7h e terminará às 17h. Idosos (maiores de 60 anos) terão preferência para votar das 7h às 10h, mas esse horário não será exclusivo para eles.

Como sei onde vou votar?

Todas as informações sobre a seção eleitoral estão no seu título de eleitor. Porém também é possível encontrar o local por meio do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado. Para fazer a consulta, você vai precisar colocar seu nome, algumas informações pessoais e seu CPF ou número do título eleitoral.

Os dados pessoais são a data de nascimento e o nome completo da mãe. Para aqueles que não têm o nome da mãe no documento, existe o espaço "não consta" para ser preenchido.

Ao colocar seus dados no site, vai aparecer na tela se você já tem a biometria coletada, número de inscrição, nome completo, zona e seção eleitoral e o endereço em que você deverá votar.

Se você souber o número da zona eleitoral, mas não conhecer o endereço, é possível buscar essa informação no site do TSE. Vai ser pedido o estado onde você busca o endereço e listar todas as zonas eleitorais da região. É importante fazer essa checagem com antecedência.

Como votar morando no exterior?

Brasileiros que moram fora do Brasil só são obrigados a votar nas eleições para presidente e vice-presidente. Em 2020, não será realizada eleição para presidente e vice-presidente.