Até 1º de dezembro, eleitores somente podem ser presos em flagrante
Nas eleições municipais deste ano, 57 cidades com mais de 200 mil habitantes terão disputa para prefeito no segundo turno, marcado para 29 de novembro.
A partir de hoje (24), nenhum eleitor nessas localidades pode ser preso. De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737, do ano de 1965, a medida passa a valer cinco dias antes da eleição e dura até 48 horas após o pleito.
Sendo assim, nenhum votante pode ser preso ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança. Esse é o caso, por exemplo, de crimes como racismo, tortura ou terrorismo. O código também não vale em casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Isso acontece, por exemplo, se a pessoa fosse flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.
A determinação já está valendo para os candidatos na disputa desde o dia 16 de novembro. Concorrentes têm imunidade que começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.
Em caso de crime flagrante, o candidato continuará disputando o pleito normalmente. Isso acontece porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância.
A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Diante disso, ficam proibidos os cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária.
Antigamente, era comum que autoridades policiais que estavam a serviço de alguma candidatura fizessem prisões arbitrárias para evitar que a população votasse em opositores. Com a determinação, ninguém pode ser preso sem base legal.
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