Topo

Até 1º de dezembro, eleitores somente podem ser presos em flagrante

Shutterstock
Imagem: Shutterstock

Giorgia Cavicchioli

Colaboração para o UOL, em São Paulo

24/11/2020 04h00

Nas eleições municipais deste ano, 57 cidades com mais de 200 mil habitantes terão disputa para prefeito no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

A partir de hoje (24), nenhum eleitor nessas localidades pode ser preso. De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737, do ano de 1965, a medida passa a valer cinco dias antes da eleição e dura até 48 horas após o pleito.

Sendo assim, nenhum votante pode ser preso ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança. Esse é o caso, por exemplo, de crimes como racismo, tortura ou terrorismo. O código também não vale em casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Isso acontece, por exemplo, se a pessoa fosse flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.

A determinação já está valendo para os candidatos na disputa desde o dia 16 de novembro. Concorrentes têm imunidade que começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

Em caso de crime flagrante, o candidato continuará disputando o pleito normalmente. Isso acontece porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância.

A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Diante disso, ficam proibidos os cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária.

Antigamente, era comum que autoridades policiais que estavam a serviço de alguma candidatura fizessem prisões arbitrárias para evitar que a população votasse em opositores. Com a determinação, ninguém pode ser preso sem base legal.