Regularizar título de eleitor online: quem pode fazer processo na internet?
Precisa regularizar o seu título de eleitor? Então fique atento: o prazo para alterações e reversão da suspensão termina nesta quarta-feira (8) e só pode fazer a solicitação online quem tiver a biometria cadastrada.
Por que o atendimento online não é para todos?
A indisponibilidade está em vigor desde o dia 9 de abril. De acordo com o TSE, essa interrupção já estava prevista na Resolução TSE nº 23.737/2024, que trata do cronograma operacional do cadastro eleitoral.
De acordo com o Tribunal, o dia 9 de abril era a "data-limite" para o autoatendimento online. Após esse dia, eleitores domiciliados no Brasil que não possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não podem solicitar serviços pela internet.
Suspensão também afeta pedidos de novos títulos e transferências. Como ainda não fizeram o alistamento, eleitores que solicitarem o primeiro título não poderão mais pedir o serviço de forma online. Além disso, quem precisa de transferência ou revisão do título também não vai conseguir o serviço pelo Autoatendimento Eleitoral se não tiverem a biometria cadastrada.
O que fazer, nesse caso?
Ainda de acordo com o TSE, nesses casos o atendimento deve ser feito presencialmente. No entanto, o prazo termina nesta quarta-feira e, caso não haja prorrogação nacional do prazo, não há mais a possibilidade de fazer a regularização.
TSE prorrogou prazo no Rio Grande do Sul
O TSE anunciou nesta quarta-feira (8) que prorrogou o prazo para fechamento do cadastro eleitoral no RS. Segundo a corte, a decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes "devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias".
Tribunal deu mais 15 dias. Com o novo prazo, o fim das movimentações nos títulos eleitorais (regularização, transferência ou pedido de primeiro documento) vão até o dia 23 de maio.
Como regularizar o título de eleitor pela internet?
Caso o eleitor ou eleitora tenha perdido, pelo menos, três turnos de eleições passadas, sem justificativa, deve quitar as multas eleitorais. Para isso, deve acessar o site do TSE, ir até o menu Serviços Eleitorais, e clicar em Quitação de Multas.
Na nova página, deve-se ir em Clique para consultar ou quitar débito e acessar o link. Nessa aba, também é possível consultar o processo para quitação dos débitos eleitorais.
O eleitor ou eleitora será encaminhado para a página em que deve fornecer os dados para consultar as pendências eleitorais e acessar o boleto para quitação das multas.
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Quero receberA multa pode ser paga por meio de boleto, PIX ou cartão de crédito. O valor, atualmente, é de R$ 3,51 por turno perdido.
Após emitir e pagar o boleto da multa, deve-se prosseguir com o processo de regularização. Para isso, deve-se retornar ao menu Serviços Eleitorais e acessar o link Autoatendimento Eleitoral.
Na nova página, deve-se clicar em Título eleitoral.
Será aberta uma página com diversos serviços online oferecidos pelo TSE. Nessa página, deve-se acessar o menu 6, regularize seu título eleitoral cancelado.
Após acessar o menu, será aberta uma aba com barras para preenchimento dos dados pessoais. Insira e clique em entrar.
Em seguida, basta preencher o formulário e anexar os documentos solicitados.
Após finalizar o processo, anote o protocolo para acompanhar o andamento. Para isso, na página do Autoatendimento eleitoral, basta acessar o menu 2, em Acompanhe uma Solicitação.
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