Como regularizar o título de eleitor? Prazo termina na quarta-feira (8)
Para votar nas eleições de 2024, que ocorrerão em outubro, o eleitor deve estar com o título regularizado. Para quem já fez o cadastro biométrico, o processo pode ser feito pela internet. Os eleitores que não têm biometria devem procurar os cartórios eleitorais presencialmente para resolverem suas pendências. O prazo para a devida regularização eleitoral vai quarta-feira (8).
Os serviços de autoatendimento pela internet oferecidos pelo TSE não estão mais disponíveis para quem não fez o cadastro biométrico. A indisponibilidade está em vigor desde o dia 9 de abril. Segundo a corte, essa interrupção já estava prevista na Resolução TSE nº 23.737/2024, que trata do cronograma operacional do cadastro eleitoral.
Como saber a situação do meu título?
O primeiro passo para a regularização do título eleitoral é consultar a situação do título. Para isso, basta acessar o site do TSE. Em seguida, deve-se acessar, no menu superior, Serviços Eleitorais e, em seguida, acessar a página Autoatendimento Eleitoral.
O eleitor será direcionado para uma página com diversos serviços oferecidos pelo TSE que, para quem já tem o cadastro biométrico, podem ser resolvidos de forma online.
Nessa aba, deve-se clicar em Título Eleitoral, e então ir ao menu número 7, Consultar Situação Eleitoral. Será aberta uma barra, em que deve ser informado o número do título de eleitor, CPF ou nome completo.
Ao fim desse processo, será informado a situação do título eleitoral. Caso esteja em situação Regular, está apto para participar e não é necessário fazer nenhuma etapa do processo. No entanto, se constar que o título está Irregular, ele deve prosseguir para regularização do título.
O que pode provocar cancelamento ou suspensão do título eleitoral?
O título de eleitor pode constar em situação irregular, quando estiver cancelado ou suspenso. Caso o eleitor ou eleitora tenha perdido os últimos três turnos eleitorais, sem apresentar justificativa, ou em caso de não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde vota.
Além disso, o título pode ser suspenso em caso de cumprimento do serviço militar e em casos de condenação na justiça.
Como regularizar o Título de Eleitor
Caso o eleitor ou eleitora tenha perdido, pelo menos, três turnos de eleições passadas, sem justificativa, deve quitar as multas eleitorais. Para isso, deve acessar o site do TSE, ir até o menu Serviços Eleitorais, e clicar em Quitação de Multas.
Na nova página, deve-se ir em Clique para consultar ou quitar débito e acessar o link. Nessa aba, também é possível consultar o processo para quitação dos débitos eleitorais.
O eleitor ou eleitora será encaminhado para a página em que deve fornecer os dados para consultar as pendências eleitorais e acessar o boleto para quitação das multas.
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A multa pode ser paga por meio de boleto, PIX ou cartão de crédito. O valor, atualmente, é de R$ 3,51 por turno perdido.
Após emitir e pagar o boleto da multa, deve-se prosseguir com o processo de regularização. Para isso, deve-se retornar ao menu Serviços Eleitorais e acessar o link Autoatendimento Eleitoral.
Na nova página, deve-se clicar em Título eleitoral.
Será aberta uma página com diversos serviços online oferecidos pelo TSE. Nessa página, deve-se acessar o menu 6, regularize seu título eleitoral cancelado.
Após acessar o menu, será aberta uma aba com barras para preenchimento dos dados pessoais. Insira e clique em entrar.
Em seguida, basta preencher o formulário e anexar os documentos solicitados.
Após finalizar o processo, anote o protocolo para acompanhar o andamento. Para isso, na página do Autoatendimento eleitoral, basta acessar o menu 2, em Acompanhe uma Solicitação.
Título eleitoral suspenso por condenação judicial
Quando o título eleitoral está suspenso por pendências na justiça - condenação criminal em definitivo ou por improbidade administrativa -, é necessário um processo diferente para regularização.
É necessário comparecer ao cartório eleitoral do município e apresentar o comprovante que restabelece os direitos políticos - comunicação do Ministério da Justiça; portaria; certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta.
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