Farsa do impeachment é pretexto para atacar democracia e direitos
Não há mais nenhuma sombra de dúvida de que o impeachment foi um golpe. O voto de senadores e senadoras pela manutenção dos direitos políticos com a preservação do direito de Dilma Rousseff disputar eleições e ocupar postos na administração pública desnudam que o interesse de seus algozes era tão somente retirá-la do Palácio do Planalto.
A não inabilitação de Dilma reafirma a tese de que o impeachment constituiu-se em uma farsa, atesta a probidade e honestidade de Dilma. Obviamente, que não estamos falando de um golpe perpetrado pelos tanques, botas, baionetas e fardas literais, mas de um novo tipo de golpe, de caráter parlamentar, praticado pelos paletós apertados, sapatos de couro, canetas e microfones.
Essa nova modalidade de golpe tem sido utilizada em alguns países da América Latina e se tornado novo instrumento para conduzir ao poder governantes ilegítimos, que não passaram pelo crivo das urnas, que não se submeteram à vontade livre e soberana do voto popular.
Dilma foi injusta e cruelmente condenada com a perda do mandato por duas razões que ficaram muito evidentes ao longo de todo o processo. Por ter ousado ganhar uma das eleições mais disputadas de nossa história e por ter sido acusada de não impedir que investigações colocassem em risco a elite política brasileira, envolvida em inúmeras denúncias de corrupção.
O golpe foi único caminho encontrado para que os perdedores das eleições de 2014 pudessem retornar ao poder e implementar o programa derrotado nas urnas, além de sórdida estratégia para conduzir um grupo de corruptos ao poder, com vistas a interromper o mais amplo processo de combate à corrupção já vivenciado no Brasil, propiciado por um conjunto de ações e leis criadas nos governos de Lula e Dilma.
Dilma foi vítima de um processo atroz, eivado de ilegalidades. Primeiro surgiu o imperativo de retirá-la do poder, depois criaram pretextos jurídicos frágeis, fabricados dentro do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), os quais traziam acusações técnicas sofisticadas, mas sem nenhum lastro fático, fundamentados em teses criadas para legitimar a existência das tais “pedaladas fiscais” e dar um verniz de juridicidade a um processo que sempre foi eminentemente político.
A fundamentação jurídica era tão frágil, que vários senadores e senadoras construíram seu juízo condenatório não a partir do cometimento do crime de responsabilidade –que de fato nunca existiu– mas do que passaram a chamar de “conjunto da obra”. Muitos chegaram a justificar seu voto pelo afastamento de Dilma pela perda da governabilidade, por ter paralisado economicamente o país, pelo aumento da inflação e do desemprego. Enfim, por uma série de motivos, menos pelo único constitucionalmente aceito: o de ter cometido crime de responsabilidade.
Ora, num regime presidencialista quem julga o famigerado “conjunto da obra” é a decisão soberana do povo, via eleições, e não um colégio eleitoral formado por 81 senadores. Qual a legitimidade do voto de 61 senadores que usurparam a decisão de 54,5 milhões de brasileiros e brasileiras e tomaram o lugar de um colégio eleitoral de mais de 110 milhões de cidadãos e cidadãs?
A face mais brutal de um golpe é o rompimento com o Estado de Democrático de Direito. Quando se pisoteia a Constituição e se afronta a legalidade democrática, abre-se precedente para que todos os outros direitos possam ser questionados e afrontados.
Agenda de retrocessos
O golpe foi a forma que encontraram para impor ao povo brasileiro uma agenda neoliberal e restritiva de direitos que jamais passaria pelo crivo das urnas. Os golpistas têm dito em alto e bom som que os direitos assegurados na Constituição não cabem no orçamento. Não cabe no orçamento a aposentadoria, a saúde, a educação, a assistência social.
O conteúdo do golpe já está desnudo e tramita neste momento no Congresso Nacional por meio de proposições que pretendem promover um ajuste fiscal meramente retórico, ao mesmo tempo em que joga a conta da famigerada “crise” no colo dos trabalhadores e trabalhadoras. Trata-se do retorno do modelo neoliberal fracassado dos anos 1990, de Estado mínimo para os pobres e máximo para as elites financeiras e empresariais.
Um dos projetos prioritários do governo ilegítimo de Temer fere de morte a Constituição de 1988. A PEC 241, que limita o crescimento do gasto federal à inflação, é um ataque frontal ao Estado de Bem-Estar Social e aos direitos fundamentais preconizados na Carta Magna, pois determina o engessamento dos investimentos públicos em saúde, educação e previdência, por um prazo de 20 anos. No entanto, não mexe em uma vírgula nos recursos destinados ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública, os quais consomem cerca de 45% do orçamento da União.
O governo ilegítimo também pretende retomar a agenda de privatizações. Para tanto, encaminhou ao Congresso a MP 727, que cria o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) sob o argumento de tornar mais “ágeis” as concessões públicas, eliminando “entraves burocráticos e excesso de interferências do Estado”.
Entre outros retrocessos, tais quais a flexibilização do processo licitatório e a privatização dirigida para empresas “amigas”, o texto da MP traz em seu bojo a Lei N° 9.494, de 1997, que instituiu o Programa Nacional de Desestatização e garantiu a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, no período FHC.
No rol dos retrocessos, ainda, está a tentativa de retirar a Petrobras do pré-sal, realizar a reforma da Previdência (com o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria e fim do reajuste para os aposentados com base no salário mínimo) e a reforma trabalhista, que traz, entre outros pontos, a substituição do legislado sobre o negociado.
Nesse ínterim, fica evidente que o golpe parlamentar é um grande negócio emergido de um pacto urdido no subterrâneo da democracia com objetivo de livrar corruptos da justiça, desmontar o Estado e as políticas públicas, promover retrocessos em direitos sociais, trabalhistas, atacar a soberania nacional e submeter o Brasil aos ditames do “deus mercado”, de financistas e rentistas nacionais e internacionais.
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