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Imposto de 47% sobre material escolar é um crime contra o povo

Julia Chequer/Folhapress
Imagem: Julia Chequer/Folhapress

Especial para o UOL

21/12/2016 06h00

 As reformas previdenciária e trabalhista, as mais avançadas na agenda de prioridades do governo federal, são importantes e necessárias, porém a reforma tributária também é tão premente quanto. Afinal, o nosso arcaico e oneroso sistema de impostos desestimula a produção e os investimentos, reduz a competitividade de nossos produtos, reduz a rentabilidade das empresas e afeta de modo direto as famílias.

Exemplo emblemático do problema é o período de volta às aulas, em que a compra do material escolar para o novo ano letivo é um fator com impacto significativo no orçamento de grande parte das famílias brasileiras. Acontece que, em média, esses produtos são tributados com alíquotas superiores a 40%, encarecendo-os muito. Em anos nos quais surgem fatos circunstanciais que também pressionam os custos –como a majoração de 24% do papel em 2016–, os preços sobem muito para os fabricantes e para os consumidores, e os ônus são graves para a sociedade.

Na volta às aulas, a somatória de todos esses fatores deverá ter um impacto de 5% a 10% no valor final de cadernos, fichários e agendas, ou seja, nos produtos a serem comprados pelas famílias para o ano letivo de 2017. Com essa carga tributária, qualquer incidente de percurso na cadeia produtiva, como um reajuste anômalo de matérias-primas e de insumos, acaba tendo um impacto maior na formação de preços.

Esse problema tão sensível para as famílias no período de volta às aulas mostra com clareza como o nosso perverso sistema tributário interfere de modo direto no bolso dos brasileiros, limitando o poder de compra da população e, por conseguinte, a dinâmica de toda a economia.

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revela que os materiais escolares são taxados em até 47%, como no caso das canetas. Itens como apontador e borracha têm uma alíquota de 43%; caderno universitário e lápis, 35%. Tais alíquotas –considerando que a educação é fator condicionante à inclusão social, à ascensão econômica e ao desenvolvimento– são um crime contra o Brasil e seu povo.   

No caso específico dos artigos escolares, medida eficaz para reduzir o impacto da tributação no preço final seria a aprovação do projeto de lei 6.705/2009, que prevê isenção de IPI e alíquota zero de PIS/Cofins para esses produtos. A matéria foi votada há sete anos no Senado, mas, inexplicavelmente, segue emperrada na Câmara dos Deputados. Outra, até mais eficiente, seria a Proposta de Emenda Constitucional 24/2014, que altera o artigo 150 da Constituição e institui a imunidade dos impostos incidentes sobre materiais escolares. Esta está parada no Senado há dois anos

Para os brasileiros, seria muito benéfica a aprovação de leis específicas que garantissem a imunidade ou, pelo menos, reduzissem as alíquotas dos artigos escolares. Melhor ainda seria uma reforma tributária ampla e profunda, culminando em um sistema que desestimulasse a sonegação, desonerasse a produção, deixasse de taxar investimentos e levasse em conta as prioridades nacionais –como o é ensino, mas que continuamos devendo qualidade a milhões de crianças e jovens.

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