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Como elite brasileira driblou três leis para manter escravidão indígena

Pintura de Jean-Baptiste Debret retrata soldados indígenas da província de Curitiba escoltando nativos aprisionados - Jean-Baptiste Debret/Reprodução
Pintura de Jean-Baptiste Debret retrata soldados indígenas da província de Curitiba escoltando nativos aprisionados Imagem: Jean-Baptiste Debret/Reprodução

Patricia Alves-Melo*

Especial para o UOL

01/06/2022 04h00

Em 4 de fevereiro de 1779, a indígena Josefa Martinha pediu à rainha D. Maria que lhe fosse concedida a liberdade com base na lei de 6 de junho de 1755 porque estava sendo vítima de perseguição cruel. A petição foi feita em Belém, capital do Grão-Pará e Rio Negro. Tudo começou quando ela ainda era jovem e, junto com seu marido João, foi colocada a serviço do capitão Hilário Bittencourt, poderoso senhor de engenho e grande escravaria. Para sua infelicidade, morreu-lhe o marido e ela ficou vivendo no engenho do rio Acará, com seus filhos, sob a tutela do dito Bittencourt.

Os problemas começaram quando Josefa tentou fazer um de seus meninos aprendiz de carpinteiro para sustentá-la na velhice. O capitão se opôs. Inconformada, ela buscou apoio do governador do Estado, mas não teve sucesso. As coisas só pioraram porque Hilário ficou ainda mais furioso com a atitude irresignada de Josefa e a convivência se tornou um inferno. Não deu para suportar e ela acabou fugindo do engenho com os filhos. Indignado, Bittencourt mandou caçá-los com escoltas armadas. Ainda assim, Josefa conseguiu formular seu pedido à rainha requerendo o direito à liberdade para os seus e que o dito capitão "não os embaraçasse mais".

A história de Josefa e sua família não foi incomum. Povos indígenas foram escravizados tal como povos africanos. Como bem disse o historiador Stuart Schwartz, esse processo não foi um "episódio isolado" nem mesmo um prelúdio da escravidão africana. Estamos falando de mais de dois séculos de escravização sob o amparo da lei, ou seja, uma história que começou no século 16, alcançou o século 18 e se constituiu em uma das chaves da formação de fortunas em vários lugares do país (Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo).

Escravizar indígenas, como já demonstrou a historiografia, era uma demanda feroz das elites coloniais e não necessariamente um projeto da Coroa portuguesa que, em várias ocasiões, interferiu legalmente para impedir a continuidade dessa prática. Existiram, pelo menos, três leis que colocaram fim à escravização dos índios. As chamadas "grandes leis de liberdade" datavam de 1609, 1680 e 1755. Esta última é a que sustentou a petição de Josefa. Como ela foi assinada em 6 de junho, a abolição da escravidão indígena está próxima de completar 267 anos.

De certo modo, isso nos conecta ao debate sobre os 134 anos de abolição da escravidão africana. Uma das dimensões que podemos destacar diz respeito aos limites da aplicação das leis. Vejam só. Quando Josefa requereu a possibilidade de exercer sua liberdade, já haviam se passado 24 anos desde a lei de 1755. Mais de duas décadas e o exercício de seus direitos não estava assegurado. Não podia decidir sobre a educação de seus filhos e nem mesmo deixar o trabalho para o qual havia sido designada sem sofrer coação. Tais questões nos remetem, de imediato, para a complexa conjuntura do pós-abolição em um contexto de liberdade precarizada, como tem sido definida na recente historiografia. A lei existia, mas seus efeitos eram restritos. Estamos falando dos limites da liberdade — ou, dito de outro modo, do exercício de direitos — de populações incorporadas à sociedade e ao mundo do trabalho colonial de modo racializado. A desigualdade também carregava marcas de origem e de cor.

Outra conexão aparentemente inusitada é o fato de que as leis de liberdade dos indígenas foram fundamentais para sustentar as apelações de liberdade de pessoas em situação de cativeiro na Justiça brasileira no século 19. A importante tese de Keila Grinberg, "O fiador dos brasileiros", revela que duas das cinco leis mais citadas por advogados em busca da liberdade de seus clientes eram relativas às liberdades indígenas (1609 e 1755). Dito de outro modo, não é exagero dizer que essa legislação - aparentemente exclusiva para indígenas - ajudou a garantir a liberdade de pessoas negras que lutavam contra a injustiça do cativeiro. Todos os argumentos legais eram válidos porque, como diziam juristas do século 19, "quando se trata da libertação de escravos, são mais fortes as razões em favor da liberdade."

Indicar os limites de leis de abolição de escravidão ilumina a possibilidade de conhecer a arte da sobrevivência em um mundo onde as fronteiras da escravidão e da liberdade se misturavam para pessoas com marcas da inclusão social subordinada e inequívocos sinais raciais.

As experiências de Josefa nos revelam isso e um pouco mais desse mundo: as pessoas sabiam que tinham determinados direitos e que era possível demandá-los às autoridades. São inúmeras as petições nesse sentido encontradas no Brasil, chamando nossa atenção para a capacidade de mobilização e agência política de gente que parecia ter o anonimato e a resignação como sina.

Por fim, uma questão que vale a pena explorar é a continuidade da escravização de indígenas. Perdurou até o século 19 e, é preciso que se diga, não acontecia só nos rincões "remotos" do Brasil.

Há notícias de indígenas submetidos a trabalho forçado não só de aldeias da província, mas em plena corte do Rio de Janeiro. Como revelou a historiadora Mary Karash, eram "soldados recrutados, criados públicos ou privados e escravos ilegais."

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Pintura de Jean-Baptiste Debret retrata indígenas vivendo da profissão de lavadeira no Rio de Janeiro
Imagem: Jean-Baptiste Debret/Reprodução

Há notícias frequentes sobre a comercialização de crianças indígenas. Considerada comum, a prática aparece em relatos de viajantes, como o inglês Henry Bates que esteve na Amazônia no século 19.

Depois de registrar, com indignação, a alta mortalidade das crianças assim recrutadas, disse que "esse tipo de tráfico de escravos, embora proibido pelas leis do Brasil, é tolerado pelas autoridades porque, sem ele, não seria possível obter criados". Reconhecer a leniência das autoridades imperiais também nos obriga a olhar para outras experiências de liberdade precária da gente negra livre nas cidades brasileiras, frequentemente submetidas a inúmeros constrangimentos por suspeita de "parecer escravo fugitivo".

Fato é que o uso do trabalho forçado de povos indígenas foi mais longevo do que se pensa, mais frequente do que se supõe e esteve presente em todas províncias do país. Além disso, ele também fez parte importante no debate sobre a mão-de-obra no Império, a despeito da enorme centralidade do trabalho escravizado de origem africana. A força da escravidão - como instituição e modo de estruturar toda a vida social - é incontestável quando se olha a sociedade brasileira, solidamente assentada sobre uma dinâmica de diferenciação e hierarquização. As experiências de homens e mulheres que enfrentaram tais dinâmicas de exclusão são profundamente relevantes para contextualizar a complexidade das lutas que atravessam nosso presente e sinalizam que futuros coletivos ainda temos que construir neste país.