Por que o PL, e não o Podemos, herdou a vaga de Deltan Dallagnol na Câmara?
A recente decisão do TSE de afastar Deltan Dallagnol do mandato eletivo por problema no registro de candidaturas acendeu um debate sobre a quem caberia a nova vaga aberta na Câmara dos Deputados.
De um lado, há aqueles que defendem que o Podemos, partido de Dallagnol, deve permanecer com a vaga, e que o primeiro suplente deve assumir o mandato. De outro, há aqueles que apontam a necessidade de redistribuição da vaga.
O debate surge devido às recentes reformas eleitorais que tinham o objetivo de evitar os chamados candidatos puxadores de voto, como Enéas e Tiririca, por exemplo, que obtiveram votação expressiva e garantiram a eleição de parlamentares com pouca votação.
Para impedir a situação, o Legislativo definiu que os partidos políticos, para garantir direito a vagas no parlamento, deveriam cumprir dois requisitos. O primeiro e já conhecido é atingir o quociente eleitoral, ou seja, ter um quantitativo de votos para cada vaga a ser assumida. O segundo requisito é que os candidatos dos partidos devem ter votação mínima para serem eleitos.
O partido que cumpre o primeiro mas não o segundo requisito, não tem direito à vaga, que deve ser redistribuída para as demais agremiações que respeitaram as novas regras.
O partido que cumpriu os requisitos tem direito a tantas vagas quanto a soma dos votos no partido (voto de legenda) e em seus candidatos. Então, forma-se uma lista de eleitos e outra de suplentes.
Os dois requisitos são exigidos apenas dos candidatos eleitos. Já os suplentes são organizados pela ordem de votação, do mais votado ao menos votado. O STF já analisou a questão, e definiu que é constitucional não exigir votação mínima para suplentes.
Quando o partido não atingir os dois requisitos, todos os seus candidatos são classificados como não eleitos, ou seja, mesmo que todas as vagas do parlamento ficassem vazias, esses candidatos não poderiam assumir o mandato, pois seu partido não teve direito a nenhuma vaga.
No caso do ex-promotor, chefe da Operação Lava Jato, o seu partido, Podemos, cumpriu o requisito da votação mínima e tinha um candidato eleito com votação suficiente, no caso, o Dallagnol. Com isso, caso Dallagnol fosse convidado para assumir, por exemplo, um ministério no governo federal, a vaga permaneceria com o Podemos e seria preenchida pelo primeiro suplente.
Contudo, o chefe da Lava Jato teve seu registro de candidaturas indeferido por, segundo o TSE, ter se afastado do cargo no Ministério Público para não ser punido em procedimento disciplinar e, com isso, ficar impedido de ser candidato nas eleições de 2022.
Nesse caso, o TSE determinou que os votos dados a Dallagnol fossem aproveitados para o Podemos. Assim, o partido continuou cumprindo o primeiro requisito de votação, mas não o de ter candidato eleito com votação mínima. Logo, quando foi feita a nova totalização, já sem o candidato indeferido, o Podemos deixou de ter direito a uma vaga na Câmara dos Deputados. Como não obteve nenhuma cadeira no novo cenário, todos os seus candidatos deixaram de ser suplentes e passaram para a situação de não eleitos.
A vaga, no caso concreto, passou para o PL após a nova contabilização dos votos e o respeito aos dois requisitos já mencionados.
Imaginemos a seguinte situação: você deseja pegar um voo de férias, mas não tem vagas no avião. Então, você fica na lista de espera caso surja uma vaga. Um passageiro desiste do voo e, com isso sua vaga surge. A situação é diferente quando o passageiro foi retirado do avião por usar a passagem, achada por acaso, de um terceiro passageiro. Nesse caso, quem deve assumir o lugar no voo é o passageiro que tinha perdido sua passagem.
Para entrar nesse avião é necessário que se tenha adquirido a passagem de forma correta e dentro do número de vagas disponíveis. Do contrário, podemos rememorar o famoso filme da década de 90 e termos Férias Frustradas.
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