Outros réus no caso Celso Daniel podem ser julgados em 2012
O juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, da 1ª Vara de Itapecerica (SP), afirmou nesta quinta-feira (18) que a previsão é de que os outros seis réus pelo assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, sejam julgados somente em 2012. Nesta tarde, o júri popular condenou o primeiro acusado pelo crime, Marcos Roberto Bispo dos Santos, a 18 anos de prisão.
O advogado de Bispo, Adriano Marreiro dos Santos, anunciou que vai recorrer da sentença e culpou a exposição do promotor Francisco Cembranelli, em razão do caso Isabella, pela derrota no julgamento. “O dr. Cembranelli é hoje um dos melhores do Estado, está com o Ibope alto né? O Ministério Público precisava ganhar esse júri. Se fosse outra situação, teria sido absolvido ou, digo mais, o MP teria pedido a absolvição por falta de provas.”
“O caminho é esse mesmo e a versão admissível é esta que está posta”, disse Cembranelli sobre o resultado do júri. “Respeito a opinião de cada um, mas foi um trabalho de equipe desde um primeiro momento, um trabalho muito bem feito”, rebateu. Para o promotor, ao referendar quesito de que o crime foi cometido mediante recompensa, os jurados reconheceram que se trata de crime político, cuja intenção era dar fim ao "obstáculo" que havia se tornado Celso Daniel para corruptos na Prefeitura de Santo André. "Foi sim um crime encomendado", afirmou.
A decisão
Quase nove anos após o crime, sete jurados decidiram considerar culpado o primeiro réu no caso, pelo homicídio duplamente qualificado, em julgamento no Fórum de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.
Cinco mulheres e dois homens decidiram que Bispo participou do assassinato, conduzindo o veículo utilizado durante o sequestro de Daniel, encontrado morto com oito tiros em uma estrada de Juquitiba, interior paulista, em 20 de janeiro de 2002. Seis outros acusados ainda irão a júri pelo homicídio, entre eles, o considerado mandante, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra.
Bispo já estava com a prisão preventiva decretada desde sexta-feira (12) por não ter sido encontrado para comparecer ao julgamento. Se decidir se entregar, terá de cumprir o restante da pena em regime fechado. Do contrário, deve figurar no rol de procurados no Estado. Ao todo, ele já passou cerca de oito anos na prisão.
O julgamento
O júri teve início diretamente pelos debates, às 10h30, depois que a defesa abriu mão da única testemunha que deveria depor. O veredicto foi lido pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, da 1ª Vara de Itapecerica, que também dosou a pena. Pelas novas regras do júri, o resultado da votação é sigiloso.
O resultado pode ser decisivo para os demais acusados pelo crime. Os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, almejando recompensa, e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, qualificadoras que aumentaram a pena, que vai de 12 a 30 anos para homicídio doloso. Eles acolheram integralmente os argumentos da acusação. Para dosar a pena, o juiz entendeu que não houve agravantes ou atenuantes, mas considerou que Celso Daniel sofreu desnecessária privação de liberdade. Além disso, disse que a sentença “somente realça” a necessidade da prisão preventiva do acusado.
O magistrado fez questão de afirmar que reconhece o poder investigativo do Ministério Público, previsto na Constituição Federal, refutando os argumentos da defesa, quem também é questionado no STF (Supremo Tribunal Federal) por Sombra. “Seria um contra-senso não se entender que o MP não tem poderes para instruir a ação penal”, afirmou.
O juiz disse ainda ser “inevitável” dizer que o processo demorou, mas defendeu que “não se pode dizer que não houve esforço do Poder Judiciário”. Ele classificou a ação de “pesadelo para qualquer magistrado”, já que corre em diversas cidades e as investigações geraram o aditamento da denúncia, com novos réus.
Os debates
O promotor Francisco Cembranelli afirmou que Celso Daniel morreu porque pretendia deter o enriquecimento pessoal, fruto de corrupção, dos envolvidos em um escândalo de fraude e propina na Prefeitura de Santo André (SP). Segundo ele, o prefeito era conivente com os desvios até o momento em que os envolvidos passaram a enriquecer às custas das propinas, e não só a abastecer os caixas do Partido dos Trabalhadores. O promotor negou se tratar de um crime comum. “Para aqueles que almejavam o enriquecimento ilícito, Celso Daniel passou a ser um estorvo”, disse.
Em seguida, Adriano Marreiro dos Santos, advogado do réu, defendeu a primeira versão apresentada pela Polícia Civil, de que Celso Daniel teria sido morto por engano, após uma ordem mal interpretada por um dos comparsas da quadrilha que o sequestrou. “A polícia até hoje descredita as investigações do Ministério Público”, atacou. Ele baseou a defesa nas divergências entre policiais e promotores. Durante a fase de investigações, as duas hipóteses foram aventadas para explicar a morte de Daniel.
Histórico
O ex-prefeito foi encontrado morto em 20 de janeiro de 2002, em uma estrada de terra em Juquitiba (SP), com marcas de tortura e alvejado por oito tiros. Ele havia sido sequestrado dois dias antes. Celso Daniel e o assessor Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, haviam jantado em um restaurante em São Paulo e voltavam para Santo André em uma Pajero blindada.
No caminho, o carro foi interceptado, e o prefeito foi levado por sete homens armados. Para o Ministério Público, o sequestro foi simulado pelo empresário, que encomendou a morte do amigo. Gomes da Silva, que responde em liberdade, nega a acusação e afirma também ter sido vítima.
Envolvidos no caso foram mortos ao longo da investigação. Por medo de represálias, familiares de Celso Daniel se mudaram para a França. Em abril, o irmão do ex-prefeito, Bruno José Daniel Filho, reclamou, em carta, da demora no julgamento, que só foi determinado em março deste ano.
Também são acusados pelo crime, sem previsão de julgamento porque aguardam recurso, José Edson da Silva, Elcyd Brito, Ivan Rodrigues (o Monstro, apontado como chefe da quadrilha), Itamar dos Santos e Rodolfo Rodrigo Oliveira. A ação contra Sombra corre separada, por homicídio triplamente qualificado.
Todos estavam presos desde 2002. Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus a três réus em razão da demora no processo. Apenas Marcos Roberto Bispo dos Santos foi solto, já que os outros tinham prisões decretadas por outros crimes. Elcyd fugiu do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Pacaembu (603 km de São Paulo) em agosto.
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