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Presidente do Conselho de Ética Câmara nega pedido de vista no caso Jaqueline; parecer sobre cassação pode ser votado hoje

Da Agência Câmara

Em Brasília

08/06/2011 20h07

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, José Carlos Araújo (PDT-BA), rejeitou há pouco o pedido de vista do relatório do caso Jaqueline Roriz (PMN-DF) feito pelos deputados Wladimir Costa (PMDB-PA) e Mauro Lopes (PMDB-MG).

Araújo argumentou que a discussão do parecer apresentado por Carlos Sampaio (PSDB-SP) já foi encerrada e, segundo o regimento interno da Câmara, só seria possível pedir vista antes disso.

Com a decisão do presidente, o conselho poderá votar ainda hoje o relatório, que pede a cassação da deputada. Se o pedido de vista fosse aceito, a votação teria de ser adiada para a próxima semana.

Cassação

Sampaio recomendou a cassação da parlamentar em razão do vídeo, gravado em 2006, que flagrou a então candidata a deputada distrital recebendo dinheiro de Durval Barbosa, operador e delator do esquema conhecido como mensalão do DEM. O vídeo veio a público este ano, na sexta-feira de Carnaval.

Segundo Sampaio, as ações de Jaqueline revelam “conduta reprovável e indecorosa”. “Tal comportamento fere a respeitabilidade desta casa legislativa perante a sociedade”, disse há pouco, na leitura de seu parecer, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Se o colegiado aprovar o relatório, o texto será enviado para votação no Plenário. Há possibilidade, entretanto, de pedido de vista do processo --assim, dificilmente a votação será definida hoje.

Anteriormente, durante a leitura do relatório, Sampaio recomendara o arquivamento das outras três denúncias contra Jaqueline: a de suposto recebimento de propina para aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) do Distrito Federal, quando ela era deputada distrital, em 2008 --segundo o relator, não há provas que confirmem a denúncia.

Outro arquivamento diz respeito à omissão, na declaração de renda enviada à Câmara, do dinheiro recebido de Durval Barbosa. Nesse caso, Sampaio concordou com a defesa da deputada, que argumentou que a declaração é anual e, portanto, não caberia apresentar, em 2011, valores recebidos em 2006.

Também foi arquivada a denúncia sobre o uso de verba indenizatória da Câmara para pagamento de despesas de um imóvel de propriedade do marido dela, Manoel Neto. O relator afirmou que a defesa da deputada apresentou provas de que os gastos destinaram-se somente ao pagamento do condomínio da sala, usada como escritório político. Segundo Sampaio, as provas da defesa são claras e não houve qualquer documento em contrário.

Entenda o caso

Jaqueline Roriz é a primeira pessoa do chamado "grupo de Roriz" a aparecer nos vídeos gravados por Durval Barbosa. Ela é filha do ex-governador do Distrito Federal, por quatro vezes, Joaquim Roriz.

Barbosa recebeu o benefício da delação premiada em troca de ajuda nas investigações da Operação da Polícia Federal, batizada de Caixa de Pandora. No vídeo, ele entrega R$ 50 mil à deputada, que está acompanhada do marido Manoel Neto, que guarda o dinheiro. Em depoimentos, Barbosa declarou que houve outros encontros além do que foi gravado.

Em nota, a deputada afirmou que o vídeo foi gravado em 2006, quando Jaqueline era candidata a deputada distrital ainda pelo PSDB e confirmou que houve “caixa 2” em sua campanha eleitoral. “Durante a campanha eleitoral de 2006 estive algumas vezes no escritório do senhor Durval Barbosa, a pedido dele, para receber recursos financeiros para a campanha distrital, que não foram devidamente contabilizados na prestação de contas da campanha”, dizia o texto do comunicado.

Além do Conselho de Ética, a corregedoria da Câmara dos Deputados também analisou o caso. O parecer do corregedor, Eduardo da Fonte (PP-PE), foi aprovado por unanimidade pela Mesa Diretora da Casa, no último dia 5 de maio, e aprovou o pedido de cassação do mandato da deputada por quebra de decoro parlamentar.

O STF (Supremo Tribunal Federal) também autorizou a abertura de inquérito contra a parlamentar e o ministro Joaquim Barbosa é o relator do caso.