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Questionado pelo Mato Grosso, Pará tenta provar no STF que é dono de área equivalente ao Estado de Sergipe

Carlos Madeiro

Especial para o UOL Notícias, em Belém

05/12/2011 12h00

O futuro do território do Pará não será definido apenas no plebiscito do próximo domingo (11). Uma área de 2,2 milhões de hectares – equivalente ao tamanho de Sergipe -- é alvo de questionamento do Estado do Mato Grosso e será julgada em breve pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A área está com regularização de terras suspensa até a definição do processo.

 

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    Área em verde escuro, atualmente do Pará, é questionada pelo governo do Mato Grosso. Segundo a ação, o limite ao noroeste do Estado seria o Salto das Sete Quedas, o que faria o MT ganhar 2,2 milhões de hectares de território

Há sete anos, a ação proposta pelo governo matogrossense reivindica a área, que fica ao sul paraense. Segundo a ação, haveria um erro histórico na demarcação das terras. Em caso de divisão do Pará, a área em disputa passará a ser dos Estados de Tapajós e Carajás, que podem ver seus territórios diminuídos antes mesmo da criação formal --prevista acontecer, caso criados, em janeiro de 2015.

O parecer do Estado do Mato Grosso cita que, em novembro de 1900, a convenção dos limites entre os dois Estados estabeleceu os marcos geográficos da divisão. Porém, o IBGE (Instituto Brasileiro Geografia e Estatísticas) – que à época se chamava Clube de Engenharia do Rio de Janeiro -- elaborou a “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”, e teria considerado como ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas. Segundo a PGE (Procuradoria Geral do Estado) do Mato Grosso, a decisão contrariou legislação vigente naquele ano, resultando na “incorporação indevida” da parte norte do território do Mato Grosso.

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A área em questão fica na floresta Amazônica, onde vivem centenas de famílias e há produção agropecuária. Segundo alegação matogrossense, os moradores da região têm dúvidas sobre a qual Estado pertencem.

“Na época de Rondon, a demarcação tomava por base o nível denominado Sete Quedas na divisa dos Estados. A demarcação do IBGE foi diferente. Tomou-se um marco equivocado e estamos tentando provar isso. A área pode ser importante por questões econômicas”, disse procurador-geral do Mato Grosso, Jenz Prochnow, em entrevista ao site oficial do governo.


Já o governo do Pará questiona o argumento e diz que o que houve foi uma mudança na denominação da área, e não do marco do limite. “Pela convenção de 1900 e reconhecida em 1922 pelo Clube de Engenharia ficou definido a divisa entre os dois Estados até os dias atuais.


O artigo primeiro da lei estabelece o limite entre os Estados do Pará e de Mato Grosso, através de uma linha divisória reta que vai do Salto de Sete Quedas, localizado à margem direita do rio São Manuel (atual Telles Pires), até a margem esquerda do rio Araguaia, no ponto mais ao norte da ilha do Bananal. E todas as terras que ficarem ao Norte daquele rio São Manoel até o salto de Sete Quedas e daquela linha do salto quedas pertencem ao território paraense”, diz nota da PGE paraense, citando trecho do documento que estabelece a divisa entre os Estados.

Para os paraenses, o Mato Grosso não teria argumentos técnicos para questionar a demarcação das áreas, além de recorrer apenas décadas após a definição. “Além disso, o próprio Mato Grosso nunca questionou a área, levando a defesa paraense a acreditar que se tratava de avanço da fronteira agrícola daquele Estado”, afirmou a PGE do Pará.
 


Laudo
Diante do impasse em se chegar ao limite, o ministro Marco Aurélio, relator do processo no STF, solicitou, em junho, uma perícia ao Serviço Geográfico do Exército para definição dos limites entre os dois Estados. O laudo foi apresentado no último dia 23, reconhecendo a área como paraense. Porém, foi dado um prazo para que as procuradorias dos dois Estados se manifestem e questionem o documento. A expectativa é que o processo, que está no judiciário desde abril de 2004, seja julgado no primeiro semestre do próximo ano.