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Justiça bloqueia bens de prefeita de Boituva (SP), que contratou empresa sem licitação

Maurício Simionato

Do UOL, em Campinas (SP)

28/06/2012 18h15

 

A Justiça determinou o bloqueio dos bens da prefeita de Boituva (cidade a 121 km da capital paulista), Assunta Maria Labronici Gomes (DEM). A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público. A prefeita anunciou que vai recorrer e que “não teve qualquer oportunidade de defesa” no processo.

A liminar foi decidida pela juíza Heloísa Helena Franchi Nogueira Lucas, da 2ª Vara da Comarca de Boituva. A prefeita responde a um processo por improbidade administrativa por ter contratado sem licitação uma empresa para finalizar a reforma do Centro de Eventos da cidade, no ano passado. O município tem 48 mil habitantes.

A empresa contratada para fazer a obra recebeu R$ 1,6 milhão para concluir as reformas do Centro de Eventos.

Para o Ministério Público, a prefeita praticou ato de improbidade administrativa ao dispensar a licitação sem amparo legal. A denúncia foi apresentada à Justiça em maio deste ano.

O Ministério Público pede na ação civil pública a condenação à prefeita para o ressarcimento integral do valor pago, perda da função pública quando não mais couber recursos à condenação, suspensão dos direitos políticos por quatro a oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.

De acordo com o processo, uma empresa havia sido contratada inicialmente para realizar a reforma, orçada em R$ 300 mil. A empresa vencedora da licitação desistiu do trabalho com a reforma já em andamento. A partir daí, a prefeitura fez a contratação da segunda empreiteira sem licitação, a MHS Engenharia Consultoria Ltda.

Defesa

Em nota oficial encaminhada pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Boituva, a prefeita informou que tomou conhecimento da Ação Civil Pública, mas “que até o presente momento, não teve qualquer oportunidade de defesa e que sempre agiu em estrito cumprimento à supremacia do interesse público sobre o privado”.

“Evidencia que se trata apenas de uma decisão liminar, portanto, cabem inúmeros recursos em todas as instâncias, inclusive a nível local, onde a liminar foi concedida”, diz um trecho da nota.

Na mesma nota, a prefeitura ressalta “que a ação questiona exclusivamente a formalidade do procedimento adotado, no caso, a inexigência de licitação, a qual foi plenamente justificada no processo administrativo”.

“Cumpre salientar que todo o valor foi empregado na obra descrita na ação, realizada no Centro Municipal de Eventos “Francisco Gianotti”.”