STF nega pedido de senador para voto aberto em processo de perda de mandato
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, liminarmente, pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para que a Mesa do Senado Federal adotasse providências para tornar abertos seus votos em processos de perda de mandato parlamentar.
Ferraço pediu que fosse determinado à Mesa do Senado procedimento formal e eletrônico mediante o qual o senador possa ter seu voto individualizado e divulgado publicamente na votação do projeto de resolução (PRS 22/2012) que determina a cassação do senador Demóstenes Torres (sem partido/GO). A matéria está na pauta da próxima quarta-feira (11) do Plenário, em sessão extraordinária a partir das 10h.
Em seu voto, o ministro informou que não poderia desconhecer o caráter impositivo da cláusula de sigilo imposto pelo parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição em casos de cassação de mandato.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.