Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Goiânia por irregularidades em locação de tendas
A Justiça de Goiás decretou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB) e de outras quatro pessoas, por supostas irregularidades em um contrato para locação de tendas para feiras livres. A decisão foi tomada pelo juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal.
O advogado Marconi Pimenteira, que defende o ex-prefeito de Goiânia, diz que seu cliente ainda não foi notificado da decisão. Segundo ele, assim que houver a comunicação oficial, a defesa entrará com recurso pedindo a revisão do parecer.
O juiz concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens de Rezende e também do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Joel de Sant’Anna Braga Filho; de Ademir Antônio de Araújo, sócio da Arprom Brasil Ltda, empresa responsável pela locação de tendas para feiras livres; e do pregoeiro Rogério Naves. O bloqueio foi determinado até o limite de R$ 281 mil.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) aponta que município de Goiânia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, firmou contrato com a Arprom para a locação de tendas para cobertura de feiras livres pelo valor global de R$ 480 mil, em fevereiro de 2006. No mês seguinte, um aditivo de R$ 120 mil foi acrescentado ao contrato, no valor máximo permitido em lei.
Ainda segundo o MP, parecer do Tribunal de Contas do Município constatou que não houve um levantamento inicial de preços e que o pregoeiro não teria buscado a melhor proposta. O documento afirma que a Arprom não apresentou a marca dos produtos, o que era exigido no edital. Além disso, teria ocorrido antecipação de recursos após quatro dias de vigência do contrato, sendo realizados dois pagamentos de R$ 240 mil.
Na ação proposta, o MP afirma que a responsabilidade do ex-secretário estaria no fato de ter ratificado os atos ilegais. O ex-prefeito, ao assinar o contrato e o aditivo, teria se aliado às condutas ilícitas, na visão do MP.
Para o juiz, estão presentes nos autos os pressupostos necessários à concessão da medida de bloqueio de bens, uma vez que tanto o pregão quanto o contrato firmado entre as partes conteriam irregularidades.
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