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MPE pede cassação do prefeito eleito de Rio Branco por abuso de poder político

Francisco Costa

Do UOL, em Rio Branco

14/11/2012 13h20

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre recebeu do Ministério Público Eleitoral o pedido de cassação do diploma e a inelegibilidade do prefeito eleito da capital acreana, Marcus Alexandre (PT), e do vice, Márcio Batista (PCdoB). 

Na representação eleitoral, o MPE acusa os dois de abuso de poder político na concessão de títulos definitivos de terras aos moradores do bairro Caladinho, na região periférica da cidade. A decisão do MPE é com base no uso da máquina pública feito pela coligação Frente Popular do Acre, liderada pelo PT, a mesma coligação do governador do Estado e do candidato eleito

No último dia 23 de agosto, o governador do Acre, Tião Viana (PT), apoiador de Marcus Alexandre, realizou a entrega de 550 títulos definitivos de terrenos na companhia de vários secretários, numa região com ocupação desordenada e onde as invasões de terras começaram há mais de seis anos. Alexandre não esteve nesse evento, mas seus correligionários, sim.

O promotor eleitoral Rodrigo Curti, autor do pedido de cassação, em sua ação judicial explica que as investigações apontaram que o evento organizado pelo governador ocorreu em pleno período eleitoral, com distribuição de panfletos de propaganda eleitoral do então candidato petista que estava na disputa eleitoral à prefeitura.

“Foi tudo casado. Nós identificamos que a solenidade de entrega dos títulos juntamente com a campanha da Frente Popular foi um evento casado, onde houve, inclusive, a propaganda eleitoral, com a distribuição de panfletos que faziam alusão aos candidatos da coligação Frente Popular – liderada pelo Partido dos Trabalhadores”, disse Rodrigo Curti.

Sem financiamento bancário

Foram os próprios moradores beneficiados com o documento de posse da terra que procuraram o Ministério Público para oferecer denúncia. As famílias descobriram que os documentos distribuídos pelo Estado não tinham validade se precisassem de financiamento bancário. O promotor anexou à ação judicial dezenas de depoimentos de pessoas que teriam sido enganadas.

“Os moradores nos procuraram porque os títulos não tinham validade. Eles vieram ao MPE e formalizaram a denúncia. Com base nisso, instauramos um procedimento preparatório e constatamos que houve abuso de poder político, voltado a favorecer a obtenção de votos para os candidatos da Frente Popular”, disse o promotor eleitoral.

A promotoria recolheu ainda o material de propaganda distribuído no dia do evento para anexar a ação que pede a cassação do prefeito eleito de Rio Branco. Entre as provas estão “santinhos” de um dos aliados, o deputado estadual Edvaldo Souza (PSDC), com número e foto de Marcus Alexandre.

Perfil do eleito

Nome: Marcus Alexandre
Partido: PT
Nascimento: 13/6/1977
Município de nascimento: Ribeirão Preto (SP)
Ocupação: Servidor público estadual
Vice: Marcio Batista (PC do B)
Coligação: Frente Popular de Rio Branco (PRB / PT / PTN / PR / PSDC / PSB / PV / PPL / PC DO B)

Para o MPE “existem provas testemunhais e o material apresentado pelos denunciantes deixa claro que o crime eleitoral foi cometido pelos gestores do governo, em favor da chapa majoritária do PT”.

Rodrigo Curti disse agora esperar que a corte eleitoral do Acre possa analisar o processo e apresentar parecer. No caso de deferimento dos juízes e desembargadores eleitorais ao pedido de cassação, Marcus Alexandre poderá não ser diplomado, apesar de eleito com 90.557 votos (50,77% dos válidos).

No lugar dele assumiria o tucano Tião Bocalom, o segundo mais votado e que obteve 87.818 votos (49,23% dos válidos) no segundo turno das eleições municipais de 2012.

Outro lado

Marcus Alexandre não atendeu às ligações telefônicas da reportagem do UOL, mas o presidente estadual do PT, Leonardo de Brito, afirmou na noite desta terça-feira (13), após a divulgação da noticia de cassação, que “a direção da sigla ainda não tinha conhecimento do pedido de cassação do diploma de Marcus Alexandre e que só se pronunciará depois de devidamente notificado pela Justiça Eleitoral”.