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Governadora do Rio Grande do Norte é multada e terá de devolver dinheiro à Prefeitura de Mossoró

Rosalba foi condenada por improbidade administrativa - Folha Imagem
Rosalba foi condenada por improbidade administrativa Imagem: Folha Imagem

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

27/02/2013 15h42

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), foi condenada pela Vara da Fazenda Pública de Mossoró (278 km de Natal), pela prática de “ato de improbidade administrativa” enquanto era prefeita do município sertanejo, informou nesta quarta-feira (27) o Tribunal de Justiça do Estado.

Ciarlini foi eleita por três vezes como prefeita de Mossoró, sua terra-natal. Ela governou o município entre 1989 e 1992 e entre 1997 e 2004.

Segundo a sentença, Ciarlini deverá ressarcir os cofres públicos pela confecção de placas publicitárias que levavam o seu nome. O valor ainda será arbitrado, conforme os valores gastos para confecções das placas, acrescido de correção monetária. A governadora ainda terá que pagar multa civil de R$ 30 mil.

A decisão é do juiz Airton Pinheiro, que atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Estadual. Além Ciarlini, também foram denunciados os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares, que teriam praticado autopromoção em placas de divulgação de obras do município. A Justiça, porém, entendeu que eles são inocentes.

Para o MP, as placas caracterizam ato de improbidade administrativa por “ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.” Na sentença, o juiz afirmou que a então prefeita promoveu "em favor de si e de terceiros promoção pessoal em placas de propaganda institucional."

Apesar de condenada, o juiz entendeu que houve “gravidade moderada dos fatos” e aplicou, entre as punições possíveis na lei de improbidade administrativa, apenas o ressarcimento do erário e a multa, descartando inelegibilidade e outras sanções.

Para a Justiça, a punição menor é justificada “uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)”.

Defesa vai recorrer

O advogado de defesa da governadora, Thiago Cortez, afirmou ao UOL que vai recorrer da decisão. "Tivemos acesso a sentença hoje, e vamos recorrer ao TJ ou vamos entrar com um embargo de declaração. A gente entende que não houve qualquer dano ao erário. A própria sentença é contraditória, quando diz que o dano foi moderadíssimo, e depois aplica uma multa", disse.

Sobre a confecção das placas com o nome da então prefeita, o advogado explicou que a prefeita cumpriu o que mandava a lei. "Havia uma lei que obrigava a colocar o nome, e ela cumpriu à época. Se a lei de inconstitucional, discute-se a lei. Mas essa legislação não foi votada, nem proposta por ela", informou.