Supremo admite erro, livra réu da cadeia no mensalão e mantém cassação de mandatos
O STF (Supremo Tribunal Federal) acatou, nesta quarta-feira (4), em sessão de julgamento dos recursos do mensalão, recurso de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, e reduziu sua pena em mais de dois anos, livrando-o da prisão em regime fechado.
Fischberg foi condenado no ano passado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro e multado em R$ 528 mil. Com a redução da pena, a punição caiu para três anos e seis meses de prisão. Pela lei, penas de até quatro anos são convertidas em medidas alternativas.
Próximos passos
Em tese, os réus ainda podem apresentar recursos ao STF. Ao final da etapa atual, será publicado um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) e os advogados poderão recorrer contestando omissões ou pontos que não tiverem ficado claros na decisão dos magistrados.
Na quarta semana do julgamento dos recursos do mensalão, é a primeira vez que o Supremo altera a pena de um dos réus. Até agora, os recursos aceitos pela Corte apenas haviam corrigido erros do acórdão (resumo do julgamento) ou alterado multas.
Ainda nesta quarta, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram, quase todos os embargos do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e mantiveram a decisão de cassar o mandato do parlamentar, sem que haja a necessidade de a Câmara dos Deputados avaliar o caso. O deputado petista foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
"Houve um erro de julgamento", diz ministro Zavascki
A maioria dos ministros seguiu o voto de Luís Roberto Barroso, que afirmou entender que como eram sócios da mesma corretora e cometeram os mesmos crimes, Fischberg e Quadrado deveriam ter a mesma pena. Votaram com Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O recurso foi rejeitado pelo presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, e pelos ministros Luiz Fux, Teori Zavascki e Rosa Weber.
“É a mesma imputação, aos mesmos sócios, pelos mesmos fatos, que, no entanto, geraram penas discrepantes”, afirmou Barroso ao defender a redução da pena.
Marco Aurélio Mello defendeu a redução de pena a Fischberg para equipará-la a Enivaldo Quadrado. “Reafirmo que não temos semideuses no Supremo”, disse. “Uma contradição que salta aos olhos e que precisa ser corrigida.”
O ministro Teori Zavascki também concordou com Barroso, mas não acatou os recursos de Fischberg --seguindo a indicação do presidente da Corte. “Houve, no meu entender, um erro de julgamento. Ou se beneficiou um réu ou se prejudicou um réu”, disse Zavascki. Segundo ele, não cabe aos embargos declaratórios corrigir essa questão.
Opinião: Decisão do STF permite que outros réus tenham pena alterada
Segundo a ministra Rosa Weber, “essas incongruências [nas penas de réus] resultam da metodologia que adotamos, bem ou mal, para o julgamento.” Ela também não acatou os recursos do réu.
Rosa Weber manteve o entendimento de que não cabia alterar a pena de Fischberg.
O ministro Ricardo Lewandowski criticou o método escolhido por Barbosa para calcular a pena dos réus no julgamento do ano passado. “Por essa metodologia que se revelou imprópria, o réu é que vai pagar ou ficar preso”, disse.
Embargos declaratórios
Para Celso de Mello, os embargos declaratórios podem corrigir essa distorção na pena de Fischberg.
No caso de Breno Fischberg, Celso de Mello vê que houve discrepância na pena imposta ao seu ex-sócio Enivaldo Quadrado, apenado de forma mais branda pelos mesmos crimes. “Há identidades de situações de índole objetivas e de caráter subjetivos.”
Para Mello, houve erro no cálculo da pena de Fischberg e os embargos de declaração podem corrigi-lo, alterando a pena do réu. “A mim me parece que, presente esse vício, legitima-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeito infringente.”
Segundo a advogada criminalista Paula Abucham Marino, que acompanhou a sessão do Supremo na redação do UOL, a decisão de diminuir a pena de Fischberg deu suporte à tese de que embargos declaratórios podem ter efeito de embargos infringentes, ou seja, alterar a pena de um réu.
"Outros ministros, que entediam que esse tipo de embargo [declaratório] não podia ter o efeito de [embargos] infringentes, pode mudar agora e poderá haver revisão dos votos dados no começo do julgamento", afirmou.
O advogado Guilherme Nostre, defensor do réu, afirmou que a decisão é "emblemática" e mostra que embargos de declaração têm força para modificar penas.
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