Pedidos via Lei de Acesso são atendidos em 80% das vezes em 18 meses, diz CGU
Em vigor há quase um ano e meio, a Lei de Acesso à Informação gerou mais de 12,3 mil pedidos a órgãos públicos do governo federal. Das 12.394 demandas registradas pela CGU (Controladoria Geral da União) entre o dia 16 de maio do ano passado e o último dia 9, foram atendidas positivamente 95.460, o equivalente a 80%. O balanço foi apresentado na tarde desta segunda-feira (14) pelo ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, durante palestra realizada na Conferência Global de Jornalismo Investigativo, no Rio de Janeiro.
Segundo Hage, a CGU entende que a demanda foi atendida positivamente se o solicitante não entrar com recurso. "Se não recorreu, é porque está satisfeito", afirmou. Ainda de acordo com ministro-chefe da entidade, 96% do total de pedidos (120.226) foram respondidos pelos órgãos demandados, em um tempo médio de 12 dias. A lei prevê um prazo de 20 dias para resposta, prorrogável por mais dez.
Já o número de solicitações negadas (11.911) representa aproximadamente 10% do total. No restante dos casos, segundo ele, a matéria era da competência de outro órgão, não havia informação ou o pedido era duplicado, entre outras situações.
Os cinco órgãos mais demandados via Lei de Acesso são a Susep (Superintendência de Seguros Privados), com 8,96% do total; o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com 8,47%; o Banco Central do Brasil (3,66%); a Caixa Econômica Federal (3,02%); e o Ministério da Fazenda (3,02%).
De acordo com Jorge Hage, com a implantação da lei, alguns órgãos passaram a divulgar previamente uma série de informações na internet, para evitar inúmeros pedidos. "Uma medida de sabedoria, de boa gestão", avaliou o ministro, citando o exemplo do Banco Central.
Histórico
A Lei 12.527 foi aprovada em novembro de 2011 e implantada em maio 2012. Para o ministro, apesar de o artigo 5º da Constituição Federal já garantir o acesso à informação, "faltava uma lei que estabelecesse o procedimento, os prazos e as responsabilidades dos servidores para os casos em que o cidadão pede acesso a determinado documento ou assunto de seu interesse".
"A transparência por demanda ou passiva não havia sido regulamentada ainda. O que já havia era a transparência ativa, como o Portal de Transparência", comentou Hage.
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