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Valério pede ao STF absolvição por quadrilha; 13 réus já entraram com recurso

O publicitário Marcos Valério (à esquerda), condenado no jugamento do mensalão pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na sede da PF em Belo Horizonte - Jackson Romanelli - 1°fev.2013/ Infinito / Agência O Globo
O publicitário Marcos Valério (à esquerda), condenado no jugamento do mensalão pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na sede da PF em Belo Horizonte Imagem: Jackson Romanelli - 1°fev.2013/ Infinito / Agência O Globo

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

08/11/2013 19h15Atualizada em 08/11/2013 19h15

A defesa do publicitário Marcos Valério, operador do mensalão, entrou com recurso nesta sexta-feira (8) no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a sua absolvição ou redução da pena por formação de quadrilha.

Ele é o 13º réu a apresentar os chamados embargos infringentes, tipo de recurso que permite reverter a condenação, uma vez que obriga os ministros a analisarem novamente todas as provas do processo. Porém, só têm direito a esse recurso os réus condenados por um placar apertado, ou seja, que tiveram ao menos quatro votos favoráveis pela sua absolvição, como é o caso de Valério na sua condenação por quadrilha. Dos 12 réus que se encaixam nessa situação, dez já entraram com recurso --o prazo acaba na segunda (11). Outros três condenados no mensalão também apresentaram esse recurso, embora não tivessem os exigidos quatro votos favoráveis.

Valério também foi condenado pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato e corrupção ativa, totalizando uma pena de mais de 40 anos de prisão e multa de R$ 3,06 milhões.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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O advogado Marcelo Leonardo rejeita o argumento da acusação de que as agências de publicidade DNA e SMP&B, usadas no esquema, fossem de fachada.

No recurso, afirma que as agências "eram duas das mais importantes e respeitadas agências de propaganda de Minas Gerais e do Brasil" e que não se tratavam "empresas fantasmas ou de fachada que fosse utilizadas somente para a prática de crimes”.

O documento traz trechos dos depoimentos de diversas testemunhas que atestam que as agências eram referência no mercado publicitário.

Diz ainda que os réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz "foram incluídos na acusação de formação de bando ou quadrilha apenas porque eram sócios de Marcos Valério na SMP&B”, mas a denúncia não especificou as suas condutas dentro da quadrilha. "Falou-se, apenas, no vínculo societário empresarial.”

O julgamento dos embargos infringentes pelo STF deve ocorrer apenas no ano que vem. Na próxima semana, o plenário do Supremo julga a segunda rodada dos chamados embargos declaratórios, recursos que não têm o poder de reverter condenações, mas podem corrigir erros e omissões do texto (acórdão) do julgamento.