TRE-SP recebeu mais de 1.700 processos de propaganda eleitoral irregular
A Justiça Eleitoral já recebeu mais de 1.700 processos sobre propaganda irregular, publicidade antecipada e pedidos de direito de resposta ajuizados por candidatos e partidos que alegam ser vítimas de informações falsas ou ofensas feitas por seus adversários.
O que aconteceu
O número é referente aos processos protocolados até terça-feira (10). Em nota, o TRE-SP (Tribunal Regional de São Paulo) informou que as ações envolvem "denúncias em redes sociais, outdoors, meios institucionais, banners, folhetos e aplicativos de mensagem instantânea".
800 casos chegaram ao TRE-SP por meio de recursos. Parte deles cita conteúdos da internet, inclusive com a utilização de inteligência artificial. Uma delas é a ação protocolada pelo MDB contra a parlamentar e candidata à Prefeitura de São Paulo do PSB, Tabata Amaral.
Para MDB, Tabata usou inteligência artificial para ridicularizar Nunes (MDB). O prefeito de São Paulo e candidato à reeleição teve o segundo recurso rejeitado no caso em que acusou a deputada de fazer campanha antecipada após ser comparado ao personagem Ken do filme "Barbie", em um vídeo divulgado nas redes sociais de Tabata.
Pablo Marçal (PRTB) foi condenado por propaganda negativa e mentirosa. Ele publicou um vídeo nas suas redes sociais insinuando que Guilherme Boulos (PSOL) fosse usuário de drogas — neste caso, a Justiça Eleitoral condenou o candidato do PRTB ao pagamento de R$ 10 mil.
Boulos foi condenado por pedido antecipado de voto em evento com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A justificativa do TRE para manter a condenação foram as falas de Lula durante o evento.
Outras sete ações foram ajuizadas contra Datena (PSDB), Guilherme Boulos e Pablo Marçal. Os processos apuram abuso de poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação na campanha.
Durante discurso na ocasião, Lula utilizou frases como 'se vocês votarem no Boulos' e 'tem que votar no Boulos para prefeito'. Em seu voto, o desembargador Encinas Manfré, relator do caso, argumentou que 'dada a realização do evento faltando poucos meses para as eleições, e com expressões passíveis de influenciar na disputa eleitoral, a prática é incompatível ao princípio da igualdade de oportunidades no pleito.'Nota do TRE-SP
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