Topo

Presidente do PT-RS é condenado por usar verba pública para autopromoção

Lucas Azevedo

Do UOL, em Porto Alegre

06/03/2014 19h09

O presidente do PT gaúcho, Ary Vanazzi, que coordenou no Estado a campanha da presidente Dilma, em 2010, foi condenado por improbidade administrativa pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Segundo a decisão dos desembargadores, o então prefeito da cidade de São Leopoldo (27 km de Porto Alegre), no Vale do Sinos, utilizou o 4º Fórum de Juventude, realizado em 2007, com verba pública, para a autopromoção e a do PT. 

No despacho judicial, resposta a uma apelação de Vanazzy, condenado em primeira instância a partir de uma ação civil pública, está ressaltado que há "prova do cunho político do evento, custeado pelos cofres públicos", conforme os desembargadores, o que obriga o ex-prefeito a desembolsar R$ 33.630,00, com juros, em ressarcimento à cidade.

Vanazzi diz que vai recorrer da decisão. "Tenho considerado isso uma injustiça. Esse encontro não foi organizado pelo PT, mas por 12 entidades internacionais, em março de 2007."

O evento em questão era um preparativo para o FST (Fórum Social Temático), e contou com a presença de 600 jovens de diversas nacionalidades, 300 deles latino americanos, segundo o petista.

"Há um histórico dos poderes públicos de apoiarem esse tipo de evento. Mas só eu fui condenado. Todas as provas de defesa que foram anexadas no processo mostram que a organização e a convocação [para o encontro] foram feitas por entidades estrangeiras, a principal delas, alemã", disse.

Vanazzy disse acreditar que a decisão dos desembargadores foi política. "Houve, sim, um viés político, porque um dos argumentos de acusação é que há em uma carta de intenções do encontro declarações contra o imperialismo americano, anti-neoliberalismo. Além disso, porque o PT nacional e o estadual convocaram para esse encontro. Há um viés político e ideológico incorporado nesse processo."

Em 2001, Vanazzy foi condenado por improbidade por contratações irregulares na Prefeitura de São Leopoldo. Na época, um desembargador do TJ- RS reagiu de forma inusitada em uma sua decisão. Genaro Baroni Borges relatou que o município criou seguidamente 22 leis para este fim.

"[As leis] Já ensejaram oito ações diretas [na Justiça]; esta é a nona. O Guiness [Book] ainda vai registrar esse recorde", disse. O processo contestava os novos cargos criados.

Uma das leis municipais contestadas criava 68 cargos de diretor, 47 de assessor e 146 cargos de assessor de diretoria. Procurada na época, a prefeitura disse que só o procurador-geral do município poderia falar sobre o assunto. Ele não foi localizado.