Ex-presidente do STF diz que Senado pode incluir mais denúncias contra Dilma
Carlos Madeiro
Colaboração para o UOL, em Maceió
21/04/2016 06h00
O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Sydney Sanches, que julgou o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, defendeu que seja permitido ao Senado avaliar novas denúncias de crimes de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff. "O Senado é quem avalia se pode. Acho que pode, desde que o acusado tenha o poder de se defender", afirmou.
Hoje aos 82 anos e atuando como advogado, Sydney Sanches também defende que a Suprema Corte não interfira no mérito do julgamento que será feito agora pelo Senado. "Mas não duvido que se decida o contrário, porque o direito não é matemática", afirmou.
Veja os principais trechos da entrevista ao UOL:
Veja também
UOL - Como o senhor avalia as posições do STF no processo de impeachment da presidente Dilma?
Sydney Sanches - Tudo normal. Até agora não vi nada de errado. Inclusive as decisões do Supremo, se estivesse lá, faria o mesmo.
Existe hoje uma grande discussão sobre o que é crime de responsabilidade. Judicializar a questão é uma boa saída?
Isso é o Senado é que tem de resolver, não sei se o STF estaria disposto a examinar isso. O mérito não é questão, por isso acho que ele não deve competir [não deve ser discutido no STF]. Mas o réu tem de usar todos os meios de defesa e questionar se a avaliação do Senado que trata crime de responsabilidade foi equivocada. Não sei se o Supremo tomaria conhecimento da questão.
O senhor acha que o STF deve atuar para ajudar a interpretar o que seria crime de responsabilidade?
A meu ver, como é ligado ao mérito da causa, a avaliação quem tem de fazer é o Senado. Mas você pode dizer: como o senador que não é formado em direito vai avaliar isso? Ele tem assessoria para isso. A questão é jurídica, mas no fundo é um processo político, julgado por político.
O Senado poderia incluir novas denúncias nesse julgamento, como defendem alguns políticos?
Não tivemos esse problema no processo do Collor, não sei como o STF poderia decidir. O Senado é quem avalia se pode. Acho que pode, desde que o acusado tenha o poder de se defender. Não se trata de um processo civil ou criminal comum, é crime de responsabilidade. Nesse caso, não se aplica o Código do Processo Penal e a Lei Orgânica da Magistratura. Por exemplo, os juízes de direito que pertencem ao Supremo não podem estar vinculados a partidos, têm que estar desvinculados; já os senadores são necessariamente vinculados, por isso que exige 2/3 dos votos.
Outra coisa: os juízes são obrigados a fundamentar o voto, o senador, não: basta dizer sim ou não, o que denota diferença de julgamento. Um juiz ligado a um réu, por exemplo, fica impedido. No Senado, não há justificativa de impedimento a adversários políticos. Em um dos mandados de segurança que o presidente Collor impetrou, dizia que um senador era inimigo dele e pedia a suspeição, e o senador respondeu que não, que era adversário, não inimigo. E o Supremo autorizou, e o senador votou. São processos diferentes.
O que o senhor entende como crime de responsabilidade?
O crime é a falta de decoro em forma de um drible. As pedaladas alteraram o que o governo iria apresentar do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi um drible, e o TCU percebeu, opinou pela rejeição das contas.
Então o senhor entende que houve esse crime de responsabilidade pelo governo atual?
Acho que sim. Houve manobra na prestação de contas, ocultando a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária.
Mas o STF não deveria ser acionado para definir de vez essa questão?
Acho que não, isso invade o mérito, e o STF não deve julgar, pois a competência é do Senado. Mas não duvido que se decida o contrário, porque o direito não é matemática; é a interpretação de texto, de palavras da Constituição, tem a questão de firmar valores.
Como o senhor vê o comportamento de ministros do STF que fazem declarações fora do plenário e atuariam "politicamente"?
Sobre isso gostaria de não opinar.