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Justiça dá 48 horas para primeira-dama de Minas Gerais deixar governo

A primeira-dama de Estado de Minas Gerais, Carolina Oliveira - Carlos Alberto/ Imprensa MG
A primeira-dama de Estado de Minas Gerais, Carolina Oliveira Imagem: Carlos Alberto/ Imprensa MG

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

16/05/2016 22h07

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve nesta segunda-feira (16) a liminar que determinou a suspensão da nomeação da primeira-dama de Minas Gerais, Carolina de Oliveira Pereira Pimentel, do cargo de secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.

A decisão é da desembargadora Hilda Teixeira da Costa, que estipulou um prazo de 48 horas para que o governo estadual afaste a mulher do governador Fernando Pimentel (PT). A primeira-dama é investigada pela PF (Polícia Federal) e a magistrada entendeu que o cargo lhe confere foro privilegiado.

“Entendo que as circunstâncias que permearam a nomeação de Carolina de Oliveira Pereira Pimentel indicam a conveniência de sua suspensão pelo Judiciário”, disse a juíza em sua decisão.

“Registro que o agravante (apresentado pelo governo estadual) faz mera menção da formação acadêmica da nomeada, restando ausente a demonstração que o ato decorreu de manifesta publicidade e notoriedade da capacidade técnica da nomeada”, afirmou.

A desembargadora levou também em consideração o fato da primeira-dama ser alvo de investigação da PF na operação Acrônimo, assim como o marido Fernando Pimentel.

“Numa análise preliminar da matéria, considerando as peculiaridades que envolvem o presente caso, de que a nomeada é investigada pela Polícia Federal, bem como os princípios da moralidade e impessoalidade, entendo que, independentemente da existência de lei formal para coibir a prática, os  dirigentes políticos, na nomeação  para ocupação de cargos públicos, devem se pautar pelos citados princípios, intrínsecos ao comportamento ético, honesto, decoroso e digno do agente público”, disse a desembargadora.

A decisão de suspender a nomeação da primeira-dama foi tomada na quinta-feira (12) pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Michel Curi e Silva, que deferiu liminar determinando a anulação do ato. 

O governo estadual não comentou a decisão até o momento.