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Marcos Valério faz pedido de acordo para delação premiada no mensalão mineiro

O publicitário Marcos Valério em 2013 durante uma transferência de prisão - Frederico Haikal/Hoje Em Dia/Estadão Conteúdo
O publicitário Marcos Valério em 2013 durante uma transferência de prisão Imagem: Frederico Haikal/Hoje Em Dia/Estadão Conteúdo

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

16/06/2016 18h50

O publicitário Marcos Valério, condenado pela Justiça no caso do mensalão, pretende fazer um acordo de delação premiada, só que desta vez em outro processo, o chamado mensalão mineiro. A informação é de Jean Robert Kobayashi Júnior, advogado do publicitário, que anunciou a decisão de seu cliente nesta disse nesta quinta-feira (16).

O acordo para a delação terá de ser feito com o MP (Ministério Público) de Minas Gerais.  A instituição investiga desvios de recursos públicos para financiar campanhas do PSDB no Estado desde os anos 90. Kobayashi não detalhou os termos do acordo que prefende oferecer aos promotores.

“A sociedade vai se escandalizar com o que o Marcos Valério vai revelar sobre o mensalão mineiro”, disse ao UOL. Ele explicou que, embora seja réu neste processo, o publicitário ainda não foi julgado e poderia ser beneficiado com redução de pena, em caso de condenação, com a delação premiada. 

O pedido de delação premiada, segundo Kobayashi, vai revelar detalheres ainda obscuros de escândalos de corrupção do mensalão mineiro. O documento foi protocolado na 17ª Promotoria de Patrimônio Público de Belo Horizonte, nesta quarta-feira (15), e confirmado pela assessoria do MP. O processo do mensalão mineiro tramita na 9ª Vara Criminal da capital.

O advogado informou que Marcos Valério tem ao menos uma exigência: a transferência para a Apac (Associação de Proteção aos Condenados) de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Preso desde novembro de 2013 na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, Valério foi condenado a 37 anos de prisão por corrupção ativa, peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.