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MPF cobra devolução de R$ 1 mi de presidente do DEM por renda acima do teto

Senador José Agripino Maia (DEM-RN) discursa durante sessão para votar a admissibilidade do processo de impeachment - André Dusek - 11.mai.2016/Estadão Conteúdo
Senador José Agripino Maia (DEM-RN) discursa durante sessão para votar a admissibilidade do processo de impeachment Imagem: André Dusek - 11.mai.2016/Estadão Conteúdo

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

05/07/2016 15h51Atualizada em 05/07/2016 18h58

O MPF (Ministério Público Federal) do Rio Grande do Norte ingressou com uma ação civil pública, datada dessa segunda-feira (4), cobrando a devolução de pouco mais de R$ 1 milhão do senador e presidente nacional do DEM, José Agripino Maia (RN). Ele é acusado de acumular rendimentos no Senado e pensão ilegalmente.

O pedido ainda quer que a União aplique o teto constitucional à remuneração do parlamentar, que, além do salário de R$ 33.763 do Senado, tem direito, desde 1986, a uma pensão vitalícia especial por ter exercido o cargo de governador no Rio Grande do Norte no valor de R$ 30.471,11.

Segundo o MPF, o acúmulo dos valores sem aplicar o teto constitucional é ilegal. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, ou seja, 90,2% a mais do limite, que atualmente é de R$ 33.763.

O MPF também requer ao Judiciário federal uma liminar que obrigue o senador, em um prazo de 48 horas, de escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor a mais recebido.

“Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais”, informa o MPF em comunicado.

Sobre o valor a ser devolvido, o MPF diz que R$ 1.036.141,88 foram pagos irregularmente nos últimos cinco anos, “tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição.” O valor, porém, deverá ser maior, pois ainda falta aplicar a correção monetária.

“Mais do que exótica, a mencionada pensão desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”, disse o procurador da República Kleber Martins, um dos cinco que assinam a ação.

Em nota enviada ao UOL, o senador questiona a ação e diz que "o assunto sobre o teto constitucional de vencimentos para os agentes públicos, objeto da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, não pode ser confundido com pagamentos ilícitos e inconstitucionais". O senador diz que o teto não é autoaplicável, ou seja, carece de regulamentação.

"Para estabelecer e disciplinar o teto remuneratório, tramita no Congresso Nacional o PL 3.123, de 2015, que tem por finalidade pacificar as situações jurídicas entre o Poder Público e os seus agentes. O PL está na Câmara dos Deputados e não foi à votação em razão de controvérsias não superadas. Portanto, não há sustentação minimamente objetiva a tese de que o teto remuneratório goza, em nosso ordenamento jurídico, de incontroversa aplicabilidade", afirma, citando que, aprovada a lei com a definição dos tetos, "serei o primeiro a cumpri-la."

Pensão vitalícia

Em 2014, O MP (Ministério Público) do Rio Grande Norte ingressou com uma ação civil pública para que os ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e Agripino Maia deixem de receber a pensão vitalícia.  A ação ainda tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O MPF lembra na ação que Agripino recebe a pensão desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. “Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte”, alega.

Sobre a pensão, Agripino alegou que o benefício recebido é legal e tem como base cargo assumido antes da Constituição de 1988. "É principio geral do Direito: os atos jurídicos são regidos pelas leis vigentes à sua época, à época dos fatos. Recebo essa pensão desde 1986, garantida pela constituição vigente à época em que fui governador. Qualquer interpretação em contrário, afronta a legislação que me assegurou esse direito. A exemplo do que ocorreu com governadores que me antecederam, a concessão do beneficio se dava automaticamente", afirmou o senador, em nota.