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Maioria do TSE decide dar mais prazo para defesa de Dilma e julgamento deverá ser adiado

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Imagem: Arte/UOL

Do UOL, em São Paulo e Brasília

04/04/2017 10h16Atualizada em 04/04/2017 10h46

No primeiro dia do julgamento sobre a cassação da chapa Dilma-Temer, nesta terça-feira (4), a maioria da corte do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu conceder mais prazo para as alegações finais das defesas. Com isso, o julgamento será adiado e ainda não tem data para ser retomado.

O pedido foi feito logo no começo da sessão pelo advogado Flávio Caetano, que representa a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A defesa pediu um prazo de cinco dias para as alegações finais, e não de dois, como foi dado.

A solicitação teve o apoio do Ministério Público Eleitoral, representado pelo vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino, e pelo advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, partido autor das ações contra a chapa.

O relator do processo, ministro Herman Benjamin mostrou-se contra um prazo maior, mas decidiu conceder mais três dias. "Vale lembrar que esse processo já tramita no TSE há cerca de dois anos e três meses, por razões que não podem ser imputadas a esse relator”, disse Benjamin.

Ao todo, quatro ações diferentes, todas de autoria do PSDB, são analisadas neste julgamento. Desde 2015 caminham em conjunto, por decisão da então relatora, Maria Thereza Assis de Moura, que deixou a Corte no ano passado.

Além do relator Benjamin, votaram a favor da ampliação do prazo para a defesa os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Christina Guimarães Lóssio, Luiz Fux e Rosa Weber. Como a Corte conta com sete ministros, os votos dos seis ministros já configuram uma maioria.

Clima esquentou na Corte

Já com a maioria definida, os ministros passaram a analisar se dariam mais três dias de prazo para totaliza aos cinco dias ou se dariam mais cinco dias. O tema esquentou o clima na Corte.

Segundo o pedido da defesa de Dilma, ao reunir as quatro ações do PSDB em uma tramitação única, os prazos deveriam seguir os da Aime (Ação de Impugnação Mandato Eletivo), e não os da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que tem tramitação mais rápida.

A favor do prazo de cinco dias para as alegações, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse que Benjamin tenta “dourar a pílula” ao dizer que seriam três dias complementares a um prazo de dois dias que já foi concedido. “O que o Tribunal está dizendo é que Vossa Excelência violou a jurisprudência”, disse Mendes a Benjamin.

Benjamin rebateu Mendes: "Eu não violei [a jurisprudência]. Eu peguei o processo dessa forma. Há decisão expressa da ministra Maria Thereza [antiga relatora] dizendo que vai utilizar [os prazos] a Aije", disse o relator.

Vice-presidente do TSE, o ministro Luiz Fux sugeriu que a intimação informando o novo prazo seja feita na quarta-feira. “E o prazo terminaria só na última hora de segunda-feira [dia 10]”, disse Fux.

Segundo Francisco Almeida Prado, advogado especialista em direito eleitoral que acompanha o julgamento no UOL, o tema não foi alvo de polêmica quando a antiga relatora decidiu dar um prazo menor. "Ao afastar o segredo de justiça do processo, a ministra estabeleceu o rito da Aije para o processo, que dá um prazo de 48 horas para as alegações finais da defesa. Na época, isso não foi objeto de recurso”, explicou.

Entenda o que está em julgamento no TSE

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Entenda o processo

A ação no TSE foi movida pelo PSDB logo após o resultado das eleições de 2014, que reelegeram a chapa Dilma-Temer. Rival naquela eleição presidencial, com a candidatura do atual presidente do partido, Aécio Neves (PSDB-SP), o PSDB passou a integrar o governo Temer após o impeachment de Dilma, em agosto do ano passado.

Nas alegações finais apresentadas ao tribunal em março, o PSDB tenta isentar Temer de responsabilidade sobre eventuais irregularidades na campanha.

As defesas de Dilma e Temer pediram que os depoimentos da Odebrecht fossem excluídos do processo, sob o argumento de que eles não constam das acusações originais do PSDB e de que o relator não poderia ter determinado a inclusão de provas no processo a partir de notícias da imprensa sobre o que foi dito pelos delatores.