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Chamada de 'amante', Gleisi tem indenização contra Augusto Nunes negada

A presidente do PT Gleisi Hoffmann e o jornalista Augusto Nunes - Ernani Ogata/ Estadão Conteúdo e Divulgação/Record TV
A presidente do PT Gleisi Hoffmann e o jornalista Augusto Nunes Imagem: Ernani Ogata/ Estadão Conteúdo e Divulgação/Record TV

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em Santos (SP)

05/11/2020 17h18

O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 10ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente pedido de indenização em processo ajuizado pela deputada federal Gleisi Hoffmann contra o jornalista Augusto Nunes por ser chamada, entre outros termos, de "amante".

A presidente do PT alegou ter sido alvo de diversas ofensas proferidas por Nunes nas redes sociais, exigindo R$ 70 mil por danos morais. A decisão é em 1ª instância. Gleisi recorrerá.

Na ação, os advogados de Gleisi Hoffmann acusaram Nunes de se referir de forma machista e misógina, chamando a deputada por diversas vezes de "amante".

Os advogados de Gleisi relataram que as ofensas "não tinham conteúdo jornalístico", cujo intuito era "depreciar a deputada". No processo, foram anexadas diversas publicações escritas e vídeos feitos por Nunes nas redes sociais.

Juiz fala em "liberdade de expressão" e planilha da Odebrecht

Sobre a alcunha de "amante", dita por Augusto Nunes, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos entendeu que o apelido não tem caráter ofensivo. Ele relatou que "amante" seria uma identificação supostamente atribuída a Gleisi em esquemas ilícitos na Odebrecht.

"Quer-se dizer que não se pode dizer que o réu tenha imputado à autora o termo Amante (e Coxa - uma vez -), mas sim que, ao tecer suas críticas contra ela - personalidade pública e notoriamente conhecida pela sociedade brasileira -, referiu-se ao fato de os aludidos codinomes terem sido amplamente difundidos em planilhas da Odebrecht", relatou.

O juiz concluiu que as publicações "não extrapolaram o limite da simples crítica ou emissão de opinião pessoal" e, que, portanto, "não podem ser consideradas injuriosas/difamatórias".

"Necessário verificar se as publicações e falas derivadas do réu ocorreram dentro dos limites da liberdade de expressão ou se foram capazes de causar violação à honra da autora e, a meu ver, no que concerne a esse último ponto, a resposta é negativa."

"Deflui-se que o réu emite, em suas manifestações, opinião pessoal e muito crítica à autora, justificada pela grande notoriedade da deputada e pela polarização da política atual brasileira, assim como das investigações que a cercam ou que já a cercaram, mas não se observa tenha ele exacerbado do simples direito de emitir opinião ou de se manifestar", avaliou o juiz.

Gleisi critica decisão judicial

Gleisi Hoffmann contestou a decisão judicial. Ao UOL, a assessoria de comunicação da deputada emitiu nota oficial.

É com indignação que recebemos a notícia de que a 10ª Vara Cível do TJ-DF negou indenização por danos morais à deputada federal e presidenta Nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PT), por conta de ataques promovidos pelo jornalista Augusto Nunes. Foram 150 matérias ofensivas do jornalista, que se comporta como stalker, perseguindo a parlamentar nas redes sociais e na mídia. Tal atitude ultrapassa o limite do direito ao exercício da crítica e tem como objetivo difamar a reputação da deputada, atingindo afronta e violentamente sua integridade moral em espaços em diversos veículos e plataformas na internet.

Na semana em que assistimos casos como de Mari Ferrer e tantos outros de misoginia e machismo, tal decisão reforça a urgência de reformar o Judiciário. Em especial pela violência contra as mulheres. Também é necessário que veículos de imprensa atuem em casos de jornalistas que se aproveitam de espaços formadores de opinião para promover injúria e desqualificar mulheres sem se ater ao debate democrático e político. Caberia ao Judiciário combater a discriminação de gênero imposta diariamente às mulheres que impede o avanço civilizatório e não corroborar com tal prática. Certa de que toda violência contra a mulher deve ser denunciada, a defesa de Gleisi Hoffmann irá recorrer da decisão.

O UOL não conseguiu contato com o jornalista Augusto Nunes.