PGR defende direito de Bolsonaro de não depor sobre interferência na PF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu hoje em manifestação ao STF (Superior Tribunal Federal) o direito do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de não prestar depoimento no inquérito sobre a sua suposta interferência na PF (Polícia Federal). Aras alegou que Bolsonaro pode exercer seu direito de se manter em silêncio, recusando assim a prestar um depoimento tanto presencial como por escrito.
Na semana passada, em outra petição destinada ao STF, esta da AGU (Advocacia-Geral da União), Bolsonaro já abriu mão de prestar um depoimento presencial, que era a determinação inicial do ministro Celso de Mello, primeiro relator do caso. Após a aposentadoria de Mello em outubro, Alexandre de Moraes assumiu a relatoria do inquérito.
Na petição assinada por Aras, o procurador-geral afirma que "inexiste razão para se opor à opção do presidente", que, "na qualidade de investigado, está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado".
A opção pelo depoimento escrito chegou a ser defendida pela defesa de Bolsonaro quando a oitiva presencial era a única opção possível. No entanto, agora o presidente indica que não exercerá seu direito de ser ouvido no processo aberto como consequência do pedido de demissão do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
O inquérito contra Bolsonaro no STF resultou das declarações de Moro quando deixou o governo, em abril. O ex-juiz da Operação Lava Jato afirmou que o presidente teria tentado interferir no comando da PF, atitude que foi um dos principais motivos do seu pedido de demissão.
Moro indicou com umas das provas de interferência uma fala de Bolsonaro na reunião ministerial de 22 de abril, que acabou tendo sua gravação em vídeo divulgada depois na íntegra. Bolsonaro, porém, alega que falava sobre trocas que queria fazer em relação ao GSI (Gabinete de Segurança Institucional), e não à PF.
Na petição da AGU enviada ao STF, Bolsonaro já justificava a sua opção por não depor baseada no conteúdo da reunião que, segundo ele, mostrou a sua inocência.
"A publicização do inteiro teor de gravação da reunião ministerial de 22 de abril de 2020 demonstrou completamente infundadas
quaisquer das ilações que deram ensejo ao presente inquérito", afirma a AGU, em argumento que foi repetido por Aras em sua manifestação à Corte.
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