Maioria do STF reitera que vacina não pode ser recusada por convicção
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria hoje para reforçar o entendimento de que vacinações obrigatórias não podem ser recusadas por convicções filosóficas. Essa posição havia sido definida em dezembro do ano passado, mas os pais veganos de uma criança entraram com um recurso questionaram a decisão.
Em julgamento virtual iniciado na última sexta (14), o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, considerou que não há violação à liberdade de consciência dos pais nos casos em que a vacina é obrigatória. Até o início da tarde desta quinta (20), o voto de Barroso já havia sido acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Ainda faltam os votos de Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Nunes Marques e o presidente da Corte, Luiz Fux, mas não é mais possível que o resultado seja alterado.
O caso começou quando o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que pais veganos levassem um filho menor de idade para tomar as vacinas obrigatórias, apesar de suas convicções filosóficas. O casal foi ao Supremo contra essa decisão, mas em dezembro do ano passado o tribunal entendeu, por unanimidade, que a obrigatoriedade da vacina é constitucional, desde que aprovada pela vigilância sanitária e com aplicação determinada pelas autoridades de saúde.
Com o resultado, os pais pediram que o tribunal esclarecesse questões práticas da decisão, como o calendário a ser adotado, se todas as imunizações devem ser tomadas de uma só vez e se deve haver acompanhamento médico depois do procedimento. Barroso afirmou, no entanto, que não cabe ao STF fazer este balizamento, e sim ao juízo de execução, que no caso é o TJ-SP. Dessa forma, rejeitou o recurso e foi seguido pelos demais ministros.
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