Cármen Lúcia autoriza diretor de empresa a ficar em silêncio na CPI
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia concedeu ontem um habeas corpus para o executivo Roberto Pereira Ramos Júnior, diretor do FIB Bank Garantias S.A, que lhe dá o direito de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo em seu depoimento à CPI da Covid. A oitiva está marcada para hoje.
Embora tenha permitido que Ramos Júnior fique em silêncio e não seja obrigado a responder as perguntas que possam lhe incriminar, a ministra ressaltou que ele fica proibido de "faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos".
Convocado que foi nesta condição, pode ele se manter em silêncio se questionado sobre fatos e atos que possam conduzir a seu comprometimento criminal. Contudo, como testemunha não pode eximir-se do dever de dizer a verdade, por exemplo. Pode silenciar-se afirmando o direito constitucional de não produzir provas contra si. Mas não pode, testemunha que seja, negar-se a dizer a verdade se questionado e se vier a optar por não silenciar, apenas afirmando, nesta situação, o seu direito de não se autoincriminar Trecho de decisão da ministra Cármen Lúcia
"Assim, o convocado não pode se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público", acrescentou ela.
O FIB Bank Garantias S.A é empresa que apresentou uma carta de fiança de R$ 80,7 milhões a fim de tentar avalizar a aquisição da vacina Covaxin por parte da Precisa Medicamentos, intermediária da negociação entre o Ministério da Saúde e a Bharat Biotech.
A CPI da Covid também aprovou a quebra de sigilos telefônico, bancário, fiscal e telemático do FIB Bank desde janeiro de 2020 até o momento.
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