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STF retoma hoje julgamento de ações da oposição contra marco do saneamento

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, é o relator dos processos contra o marco do saneamento - Ministro Luiz Fux preside sessão plenária do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, é o relator dos processos contra o marco do saneamento Imagem: Ministro Luiz Fux preside sessão plenária do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

25/11/2021 04h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar hoje o julgamento de quatro ações que questionam o novo marco legal do saneamento básico, em vigor desde julho do ano passado. Os processos contra a legislação, que facilita a concessão dos serviços de água e esgoto à iniciativa privada, foram movidos por partidos de oposição e por associações de empresas públicas do setor.

O julgamento começou ontem, mas nenhum ministro chegou a ler seu voto. Houve apenas as manifestações dos advogados que atuam no caso, que falaram contra o marco do saneamento, e do AGU (Advogado-geral da União), Bruno Bianco, que defendeu o texto. Hoje a sessão começa com a fala do PGR (Procurador-geral da República), Augusto Aras, e em seguida os ministros começam a votar.

Uma das ações, que pede a derrubada integral da lei, foi movida em conjunto por PT, PSB, PSOL e PCdoB. Os demais processos, que questionam pontos específicos do texto, são de autoria do PDT, da Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento) e da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento).

Primeiro a ir ao STF contra o marco legal, em agosto de 2020, o PDT havia pedido a suspensão imediata de alguns artigos que, entre outros pontos, centralizam na ANA (Agência Nacional de Águas) a competência para editar normas sobre serviços de saneamento.

Segundo argumentou a sigla, essa mudança viola a autonomia de estados e municípios para regular o setor. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso ainda antes de assumir a presidência da Corte, em setembro do ano passado.

Com a retomada desse processo, o STF adia um julgamento da Lava Jato contra o senador Fernando Collor (Pros-AL), que estava agendado para hoje. A análise desta ação penal, que apura desvios da BR Distribuidora, havia sido marcada na semana passada devido ao risco de que os crimes prescrevam, já que o caso corre na Corte há 6 anos.

Os processos

Com a meta de universalizar os serviços de água e esgoto no país até 2033, o marco legal do saneamento foi elaborado para facilitar a entrada de empresas privadas no setor. Entre outros dispositivos, a lei determina que estados e municípios são obrigados a abrir licitação para a contratação dos serviços, sem poder contratar empresas públicas automaticamente

Para os partidos e as associações ligadas às estatais, no entanto, a lei é inconstitucional. A ação movida por quatro partidos da oposição argumenta, por exemplo, que a lei contraria princípios da universalidade do serviço público, de segurança jurídica e do pacto federativo.

O risco com a nova lei, segundo as siglas, é "de dano iminente ao dever da Administração Pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir, de qualquer maneira, seus destinatários".

Com relação ao pacto federativo, as siglas afirmam que a lei aprovada no ano passado concentra, nas mãos da União, uma regulação que também compete a estados e municípios.

"Os dispositivos em conjunto precipitam uma ingerência inconstitucional, e de toda forma nefasta, da ANA [Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico] sobre as Leis Orgânicas e leis ordinárias municipais e as múltiplas agências reguladoras do setor de âmbito subnacional", argumentam as legendas.

O governo, chamado a se manifestar, afirmou que os processos movidos pela oposição "ignoram que a situação muitas vezes lastimável dos serviços de saneamento básico no Brasil, com grandes déficits históricos de atendimento, deve-se, em grande medida, a um arcabouço normativo inadequado, carente de previsibilidade e segurança jurídica".