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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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Após 6 anos no STF, processo da Lava Jato contra Collor pode prescrever 

O senador e ex-presidente Fernando Collor - Kleyton Amorim/UOL
O senador e ex-presidente Fernando Collor Imagem: Kleyton Amorim/UOL

Colunista do UOL

19/11/2021 04h00

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Depois de mais de seis anos tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal), o processo aberto para investigar se o senador ex-presidente Fernando Collor (Pros-AL) cometeu crimes inseridos na Lava Jato está prestes a chegar ao fim. E, ainda que a maioria dos ministros vote para condenar o réu, a expectativa é que ele seja beneficiado.

Collor foi absolvido pelo STF em 2014 das acusações de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas. Encerrou, assim, a série de processos que respondeu sobre a época que foi presidente da República, entre 1990 e 1992. Em 2015, virou alvo da Lava Jato. Deve sair novamente ileso - ainda que, agora, por outro motivo.

Desta vez, Collor caiu no artigo 115 do Código Penal. A norma reduz à metade os prazos de prescrição quando o réu contar, na data da sentença, mais de 70 anos de idade. Collor tem 72 anos. Quando um crime prescreve, não há mais possibilidade de condenação, ainda que as provas contra o réu sejam fartas. Ele foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No dia 27 de outubro, o relator do processo, ministro Edson Fachin, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, alertando para o risco de prescrição e pedindo para o caso ser incluído na pauta de julgamentos com urgência. A ação penal será analisada em plenário na próxima quinta-feira (25).

"Considerando cuidar-se de pretensão punitiva estatal em concreta ameaça de extinção pelo instituto da prescrição, tendo em vista a aplicabilidade ao caso, ao menos a um dos denunciados, da causa de redução do lapso temporal prevista no art. 115 do Código Penal, indico preferência regimental", escreveu Fachin.

Em 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que Collor seja condenado na Lava Jato a uma pena de 22 anos, oito meses e 20 dias de prisão. Também pediu a aplicação de multa de 1.400 salários mínimos, em valor igual ao da época em que os supostos crimes foram cometidos.

Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o grupo de Collor recebeu R$ 29,95 milhões em propina entre 2010 e 2014. O senador é acusado de receber propina de cerca de R$ 9,6 milhões. Em troca, teria viabilizado um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.

Collor também responde por propina supostamente recebida de ao menos R$ 20 milhões para viabilizar a celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia e a BR Distribuidora.