Ibama: multa por pesca ilegal volta a valer; Bolsonaro cita 'perseguição'
A multa do Ibama ao ex-presidente Jair Bolsonaro por pesca ilegal, de 2012, que havia sido anulada, voltou a valer. O político disse que a decisão é "perseguição".
O que aconteceu:
O órgão entendeu que o arquivamento do processo, feito em 2018, ocorreu de modo irregular, que a multa continua válida, e que o processo deve voltar a ser julgado. O despacho foi assinado no domingo (17) pelo coordenador-geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental do Ibama, Halisson Peixoto Barreto.
Segundo o Ibama, o despacho baseia-se em parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que apoia a tese de que o prazo para a aplicação da multa não é de 5, mas de 12 anos. "O Ibama reabriu processo relativo à apuração da infração cometida pelo autuado, tendo em vista que o prazo prescricional, quando da decisão proferida à época, não corresponde com o prazo legal aplicável", explicou o órgão.
Em publicação nas redes sociais, Bolsonaro disse que não estava no local da autuação no dia e hora indicados na multa, apesar de uma foto do momento [em destaque] ter sido anexada ao processo. O ex-presidente disse também que "a perseguição continua".
- IBAMA revalida multa contra Jair Bolsonaro 11 anos depois.
-- Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) September 19, 2023
- Valor da multa: R$ 10.000,00.
Resumo:
1- O IBAMA desconsiderou que Bolsonaro teve seu Inquérito arquivado pela 2ª Turma do STF.
2- Bolsonaro foi autuado no dia 06/março/2012 às 11h00 e, às 13h07 do mesmo dia,?
A multa
O então deputado Jair Bolsonaro recebeu a multa de R$ 10 mil por pesca ilegal na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis (RJ). Em janeiro de 2012, o político foi flagrado pescando na área de proteção ambiental entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região.
Em fevereiro de 2019, quando Bolsonaro já era presidente, o servidor responsável pela multa foi exonerado do cargo. A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli, que atuava um cargo de comissão na Dipro (Diretoria de Proteção Ambiental), foi publicada no Diário Oficial da União.
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