PGR fecha primeiros acordos com réus dos ataques de 8 de janeiro
Do UOL, em São Paulo
22/09/2023 16h31
A PGR (Procuradoria-Geral da República) oficializou, nesta sexta-feira (22), a proposta dos primeiros dez acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos de 8 de janeiro.
O que aconteceu:
Ao firmar o acordo, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas.
Eles deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.
Nos dez primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Os valores são definidos conforme a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente
Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP (Acordo de Não Persuasão Penal).
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.
A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
Em agosto deste ano, a possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido foi feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos.
Segundo a PGR, dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os quatro anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo.
O órgão esclarece que as pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, e não cometeram crimes graves.
O acordo não é válido para as pessoas acusadas de crimes graves - os executores dos atos antidemocráticos, denunciados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo Plenário do STF.
Na semana passada, o plenário do Supremo condenou três executores com penas de 14 e 17 anos de prisão.