OPINIÃO
Tales: Aprovar marco temporal é recado do Senado ao STF sobre quem legisla
Colaboração para o UOL, em São Paulo
28/09/2023 08h52
A aprovação do marco temporal é um recado do Senado para o STF sobre quem realmente legisla no país, na avaliação do colunista do UOL Tales Faria. Em participação no UOL News, ele comentou que o Senado está incomodado com decisões tomadas pelo Supremo.
Na verdade, é um recado do Senado e do Congresso ao Supremo: quem legisla são eles. Por isso, fizeram essa votação e farão outras mostrando que o Congresso não está feliz com as decisões do STF, especialmente com aquelas nas quais o Supremo legisla. Eles consideram que o STF está legislando. Isso tem certa verdade e é preciso que os dois Poderes se encaixem. Tales Faria, colunista do UOL
Tales explicou que, mesmo com a aprovação no Senado, o projeto de lei do marco temporal "não deve ter vida longa". O colunista apurou que Lula adiantou a senadores governistas que vetará o projeto.
Não há votos suficientes para uma emenda constitucional. Há um projeto no Senado para restabelecer o marco temporal. Na Câmara, foram 155 votos; para aprovar uma emenda constitucional, precisaria de 283. No Senado, foram 43 votos a 21; lá, precisaria de 49. Não dá para aprovar emenda constitucional. Esse projeto não tem vida longa. Tales Faria, colunista do UOL
Aprovação do marco temporal nega espírito da Constituição, diz professor
O professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense) Gustavo Sampaio considerou "preocupante" a aprovação do marco temporal pelo Senado. Ele explicou os próximos passos deste projeto de lei e chamou a atenção para os efeitos negativos que ele pode causar aos povos originários até que seja considerado inconstitucional.
É uma manifestação do Legislativo que, nesse momento, não só nega a defesa dos interesses indígenas como também nega o espírito da Constituição de 1988, a única de nossa História que dedica um capítulo inteiro aos povos indígenas. É algo preocupante. Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF
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